17.07.2015 Views

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Fernanda Paula Oliveiraelaboração; <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com disposições legais e regulamentaresaplicáveis e eventual lesão <strong>de</strong> direitos subjectivos (artigo 77.°).Segue-se a submissão <strong>do</strong> projecto <strong>do</strong> plano, quan<strong>do</strong> esteja emcausa a elaboração <strong>de</strong> um plano director municipal a parecer final dacomissão <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e <strong>de</strong>senvolvimento regional (artigo 78.°), fasea que se não tem <strong>de</strong> dar cumprimento quan<strong>do</strong> esteja em causa a elaboração<strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> urbanização ou <strong>de</strong> pormenor por, nestes casos,a pronúncia da comissão <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e <strong>de</strong>senvolvimento regionalter si<strong>do</strong> antecipada para a fase <strong>de</strong> acompanhamento à elaboração <strong>do</strong>plano.De seguida o projecto <strong>de</strong> plano é apresenta<strong>do</strong> à assembleia municipal,que é o órgão competente para a respectiva aprovação, sen<strong>do</strong>este o verda<strong>de</strong>iro acto constitutivo <strong>de</strong>ste procedimento (artigo 79.°).Deve, ainda, ser da<strong>do</strong> cumprimento a uma fase integrativa daeficácia que conta sempre com a publicação <strong>do</strong> plano aprova<strong>do</strong>, nostermos <strong>do</strong> disposto no artigo 148.° <strong>do</strong> RJIGT, e, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> tipo<strong>de</strong> planos municipais, das circunstâncias da sua elaboração e <strong>do</strong> seuconteú<strong>do</strong> material, com a sua prévia ratificação por Resolução <strong>do</strong> Conselho<strong>de</strong> Ministros, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o artigo 80.° <strong>do</strong> mesmo diploma, ecom o seu <strong>de</strong>pósito na Direcção-Geral <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território eDesenvolvimento Urbano, que se traduz num repositório centraliza<strong>do</strong>,com funções <strong>de</strong> cadastro e <strong>de</strong> publicitação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os instrumentos<strong>de</strong> gestão territorial, com vista a potenciar a consulta <strong>do</strong>s mesmos porto<strong>do</strong>s os interessa<strong>do</strong>s (artigos 150.° e 151.°).Refira-se, ainda, no que concerne ao procedimento <strong>de</strong> elaboração<strong>de</strong> planos municipais, que não obstante se tenha integra<strong>do</strong> no procedimentoatinente ao plano director municipal e, em <strong>de</strong>terminadascircunstâncias, no atinente aos planos <strong>de</strong> urbanização e <strong>de</strong> pormenor,a avaliação ambiental estratégica, a mesma não se traduz na criação<strong>de</strong> novas fases procedimentais. Com efeito, <strong>de</strong> forma a não colocar emcausa a intencionada simplificação <strong>do</strong>s procedimentos <strong>de</strong> planeamentoque se visou alcançar com as alterações efectuadas ao RJIGT, em 2007,os trâmites referentes à avaliação ambiental estratégica, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s agarantir uma mais a<strong>de</strong>quada pon<strong>de</strong>ração <strong>do</strong>s interesses ambientais nosprocessos <strong>de</strong> planeamento, foram integra<strong>do</strong>s nos (ou articula<strong>do</strong>s comos) trâmites <strong>do</strong>s procedimentos <strong>de</strong> planeamento já existentes. Os trâmitesdaquele procedimento, articula<strong>do</strong>s com este, são: (1.) pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong>58

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!