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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo. Do Planeamento à Gestãoexpressão “justa in<strong>de</strong>mnização”, já que no mesmo não são i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>squaisquer critérios in<strong>de</strong>mnizatórios <strong>de</strong> aplicação directa e objectiva,nem é fornecida qualquer indicação sobre o méto<strong>do</strong> ou mecanismo<strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong> prejuízo <strong>de</strong>riva<strong>do</strong> da expropriação ( 127 ). Este é, pois, umproblema <strong>de</strong> técnica legislativa, cuja escolha foi <strong>de</strong>ixada pela CRP aolegisla<strong>do</strong>r ordinário ( 128 ).Não obstante este facto, a expressão “justa in<strong>de</strong>mnização” constanteda CRP tem si<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>rada uma fórmula carregada <strong>de</strong> senti<strong>do</strong>,que fornece importantes limites à discricionarieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> legisla<strong>do</strong>rordinário. A jurisprudência <strong>do</strong> Tribunal Constitucional forneceu, eminúmeros arestos, critérios para a <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> que <strong>de</strong>va enten<strong>de</strong>rsepor justa in<strong>de</strong>mnização: esta é aquela que visa compensar o sacrifíciosuporta<strong>do</strong> pelo expropria<strong>do</strong> e garantir a observância <strong>do</strong> princípiofundamental da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> encargos que tenha si<strong>do</strong> violada com aexpropriação, apresentan<strong>do</strong>-se como uma reconstituição, em termos <strong>de</strong>valor, da posição jurídica que o expropria<strong>do</strong> <strong>de</strong>tinha ( 129 ).De acor<strong>do</strong> com a jurisprudência <strong>do</strong> Tribunal Constitucional, afórmula justa in<strong>de</strong>mnização <strong>de</strong>ve ser entendida em vários senti<strong>do</strong>s.Por um la<strong>do</strong>, como a proibição <strong>de</strong> uma in<strong>de</strong>mnização meramentenominal, irrisória ou simbólica (aparente), o que significa que a in<strong>de</strong>mnização<strong>de</strong>ve traduzir-se numa compensação a<strong>de</strong>quada ao danoinfligi<strong>do</strong> ao expropria<strong>do</strong>.Por outro la<strong>do</strong>, como a in<strong>de</strong>mnização que respeita o princípio daigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> encargos, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> traduzir-se numa in<strong>de</strong>mnização quecompense plenamente o sacrifício especial suporta<strong>do</strong> pelo expropria<strong>do</strong>,<strong>de</strong> tal mo<strong>do</strong> que a perda patrimonial que lhe foi imposta seja equitativamenterepartida entre to<strong>do</strong>s os cidadãos ( 130 ).( 127 ) Cfr., sobre esta problemática, Fernan<strong>do</strong> Alves Correia, A Jurisprudência <strong>do</strong> TribunalConstitucional, cit., pp. 232-241.( 128 ) Cfr. Fernan<strong>do</strong> Alves Correia, O Plano Urbanístico e o Princípio da Igualda<strong>de</strong>,cit., pp. 532 e 546.( 129 )Fernan<strong>do</strong> Alves Correia, O Plano Urbanístico e o Princípio da Igualda<strong>de</strong>, cit., pp.528-529; “A Jurisprudência <strong>do</strong> Tribunal Constitucional”, cit., pp. 32 e segs.( 130 ) Cfr., neste senti<strong>do</strong>, Fernan<strong>do</strong> Alves Correia, As Garantias <strong>do</strong> Particular na Expropriaçãopor Utilida<strong>de</strong> Pública, cit., pp. 127 e segs.; O Plano Urbanístico e o Princípio daIgualda<strong>de</strong>, cit., pp. 528 e segs.; Formas <strong>de</strong> Pagamento da In<strong>de</strong>mnização na Expropriação porUtilida<strong>de</strong> Pública (Algumas Questões), Separata <strong>do</strong> Número Especial <strong>do</strong> Boletim da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong><strong>de</strong> <strong>Direito</strong> da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Coimbra</strong> – “Estu<strong>do</strong>s em Homenagem ao Prof. Doutor António<strong>de</strong> Arruda Ferrer Correia” –, 1984, <strong>Coimbra</strong>, 1991, pp. 16-20; Código das Expropriações e135

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