Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra
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Fernanda Paula Oliveiraintervenção urbanística a realizar na unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução. Caso talassociação não se alcance (o que será frequente), evita-se o surgimento<strong>de</strong> intervenções não <strong>de</strong>sejáveis ( 72 ).A <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução nestes termos – istoé, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> e em consonância com a programação municipal — obrigaa projectos conjuntos para áreas com uma dimensão a<strong>de</strong>quada (emvez <strong>de</strong> intervenções limitadas ao interior da proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada um,normalmente muito fraccionada), projectos que, por correspon<strong>de</strong>rem areparcelamentos (loteamentos conjuntos), remetem para os particularesa obrigação <strong>de</strong> infra-estrutrar toda a área da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução,cumprin<strong>do</strong>, em relação a ela, as exigências que legalmente se admite noâmbito <strong>do</strong>s loteamentos urbanos.Se se compararem as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> execução com os planos <strong>de</strong>pormenor – aqui sugeri<strong>do</strong>s como intercambiais nos objectivos que visamprosseguir –, terá <strong>de</strong> se concluir que aquelas se apresentam, emregra, como mais céleres e mais flexíveis. Mais céleres porque sãoexecução, enquanto o plano <strong>de</strong> pormenor, por ser um instrumento <strong>de</strong>planeamento, não dispensa, em regra, a fase posterior <strong>de</strong> concretizaçãoe licenciamento das operações urbanísticas <strong>de</strong> reparcelamento que oconcretizam (repetem). Mais flexíveis, porque o <strong>de</strong>senho urbano (quei<strong>de</strong>ntifica os lotes a distribuir) é o resulta<strong>do</strong> da contratualização entreos vários intervenientes, feito, por isso, à medida <strong>do</strong> que terá <strong>de</strong> serdistribuí<strong>do</strong> [em função <strong>do</strong>s benefícios a que cada um tem direito e <strong>do</strong>sencargos que tenha <strong>de</strong> (ou possa) assumir], enquanto o plano <strong>de</strong> pormenor,por ter natureza regulamentar, apresenta um <strong>de</strong>senho urbano fecha<strong>do</strong>que inibe ou dificulta a concertação, para além <strong>de</strong> que qualquer( 72 ) Este <strong>de</strong>verá ser o sistema a a<strong>do</strong>ptar naquelas situações em que para a Administraçãomunicipal não é prioritário que uma <strong>de</strong>terminada área <strong>do</strong> seu território, embora tal seja admiti<strong>do</strong>pelo plano, venha a ser objecto <strong>de</strong> intervenções urbanísticas, permitin<strong>do</strong>, contu<strong>do</strong>, que asmesmas possam ocorrer <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que realizadas em parceria pelos vários proprietários da unida<strong>de</strong><strong>de</strong> execução. Ou seja, embora não <strong>de</strong>sejada a sua ocorrência, o município admite intervençõesurbanísticas <strong>de</strong> conjunto, empurran<strong>do</strong>, nestes casos, a <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> execução,os proprietários para processos associativos, sem que a Administração se proponha substituiraqueles que não se queiram associar. Com estas condições, o mais certo é que na unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>execução para a qual se apontou o sistema <strong>de</strong> compensação nada venha a ocorrer (basta que um<strong>do</strong>s proprietários se oponha), mas, se acontecer, será nos termos pretendi<strong>do</strong>s pelo município,impedin<strong>do</strong> que as intervenções se limitem ao interior da proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada um. Neste senti<strong>do</strong>,vi<strong>de</strong> Jorge <strong>de</strong> Carvalho, Or<strong>de</strong>nar a Cida<strong>de</strong>, cit., pp. 413-414.98