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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo. Do Planeamento à GestãoDe forma a garantir sustentabilida<strong>de</strong> financeira <strong>de</strong> muitos projectos<strong>de</strong> reparcelamento, o legisla<strong>do</strong>r admite a intervenção, no reparcelamentoe, por isso, nos contratos a celebrar para a sua concretização,<strong>de</strong> terceiros, isto é, não proprietários iniciais, os quais têm, <strong>de</strong>ste mo<strong>do</strong>,a função <strong>de</strong> financia<strong>do</strong>res da operação e a quem, no final, são adjudica<strong>do</strong>s,por força <strong>do</strong> acto <strong>de</strong> aprovação <strong>do</strong> reparcelamento, lotes (o n.°1 <strong>do</strong> artigo 131.° <strong>do</strong> RJIGT refere-se à adjudicação a outras entida<strong>de</strong>sinteressadas na operação) ( 216 ).Nestes casos a “entrada” <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> na operação <strong>de</strong> reparcelamentonão é da mesma espécie que a <strong>do</strong>s restantes interessa<strong>do</strong>s (proprietários),o que <strong>de</strong>verá ser ti<strong>do</strong> na <strong>de</strong>vida consi<strong>de</strong>ração nas avaliaçõesiniciais que se efectuem. Isto porque o valor <strong>do</strong>s terrenos e o valor<strong>do</strong> dinheiro não são iguais, tornan<strong>do</strong>-se necessário efectuar as <strong>de</strong>vidascorrespondências <strong>de</strong> forma a garantir, no final, uma distribuição equitativa<strong>do</strong> produto <strong>do</strong> reparcelamento.β) Na base da operação <strong>de</strong> reparcelamento está a celebração <strong>de</strong>contratos entre os interessa<strong>do</strong>s e entre estes e a câmara municipal.Aqueles que assumem maior relevo são os que a lei <strong>de</strong>signa <strong>de</strong>contratos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano, na medida em que é nele que seregulam as relações entre as entida<strong>de</strong>s interessadas na operação <strong>de</strong> reparcelamento(proprietários e terceiras entida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>signadamente financia<strong>do</strong>res)com o município (enquanto entida<strong>de</strong> pública com relevantesfunções na condução e concretização <strong>do</strong> processo). No entanto, estecontrato po<strong>de</strong> assumir também a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> urbanização:cfr. a alínea b) <strong>do</strong> n.° 2 <strong>do</strong> artigo 123.° <strong>do</strong> RJIGT, quan<strong>do</strong> se refere aocontrato celebra<strong>do</strong> no âmbito <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> cooperação, entre o município,os proprietários ou promotores da intervenção urbanística e, eventualmente,outras entida<strong>de</strong>s interessadas na execução <strong>do</strong> plano. Umavez, porém, que, embora referi<strong>do</strong> a uma operação urbanística que po<strong>de</strong>ter intervenção <strong>do</strong> município, este tipo contratual se limita a regular asrelações entre os proprietários, não assume um relevo público directo.Por nas operações <strong>de</strong> reparcelamento estar em causa a concretização<strong>de</strong> um projecto <strong>de</strong> ocupação territorial “<strong>de</strong>sliga<strong>do</strong>” <strong>do</strong> cadastro( 216 ) Po<strong>de</strong> ler-se no preâmbulo Decreto-Lei n.° 316/2007, que se admite “possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s interessadas participarem na operação e beneficiarem da adjudicação <strong>de</strong>parcelas <strong>de</strong>correntes da operação nos termos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s instrumentos contratuais”.221

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