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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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Fernanda Paula Oliveiravi. As obras <strong>de</strong> reconstrução com preservação das fachadas; evii. A construção <strong>de</strong> piscinas associadas a edifício principal.Não obstante, não po<strong>de</strong>rá ignorar-se o disposto no corpo <strong>do</strong> n.° 1<strong>do</strong> artigo 6.°, em que o procedimento <strong>de</strong> comunicação prévia é afasta<strong>do</strong>quan<strong>do</strong> em causa estejam obras em imóveis classifica<strong>do</strong>s ou em vias <strong>de</strong>classificação, ou situa<strong>do</strong>s em zona <strong>de</strong> protecção <strong>de</strong> imóveis classifica<strong>do</strong>s,bem como imóveis integra<strong>do</strong>s em conjuntos ou sítios classifica<strong>do</strong>sou em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong>pública. Nestes casos, as operações urbanísticas apenas estarão sujeitasa comunicação prévia se forem antecedidas <strong>de</strong> informação préviafavorável emitida nos termos <strong>do</strong> n.° 2 <strong>do</strong> artigo 14.° [alínea b) <strong>do</strong> n.° 2<strong>do</strong> artigo 4.° e alínea d) <strong>do</strong> n.° 1 <strong>do</strong> artigo 6.°].No que concerne às obras <strong>de</strong> urbanização, o tipo <strong>de</strong> controlopreventivo a que as mesmas se encontram sujeitas <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> se encontraremintegradas ou não em loteamento. Na primeira situação, estãoem causa duas operações distintas que, no entanto, porque directamenterelacionadas, têm <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>cididas <strong>de</strong> forma sucessiva: primeiro,o loteamento e, <strong>de</strong> seguida, as obras <strong>de</strong> urbanização. Ora, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>a esta sucessão <strong>de</strong> procedimentos, o legisla<strong>do</strong>r veio <strong>de</strong>terminar que asobras <strong>de</strong> urbanização integradas num loteamento estão sujeitas a comunicaçãoprévia, enquanto as obras <strong>de</strong> urbanização não integradasnum loteamento estão subordinadas a licenciamento, excepto se tiveremsi<strong>do</strong> antecedidas <strong>de</strong> uma informação prévia formulada nos termos<strong>do</strong> n.° 2 <strong>do</strong> artigo 14.°.No que concerne às obras <strong>de</strong> construção, alteração ou reconstruçãoem área abrangida por operação <strong>de</strong> loteamento, algumas dúvidasse suscitam quan<strong>do</strong> em causa estejam alvarás <strong>de</strong> loteamento antigosque, embora ainda eficazes, praticamente não <strong>de</strong>finem os parâmetros<strong>de</strong> construção aplicáveis, não estan<strong>do</strong>, assim, em relação àquelas obras<strong>de</strong> edificação, verifica<strong>do</strong>s os pressupostos para que se possa <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>aruma comunicação prévia (já que esta pressupõe sempre umasituação em que aqueles parâmetros estejam <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s com eleva<strong>do</strong>grau <strong>de</strong> precisão).Algumas câmaras municipais têm vi<strong>do</strong> a enten<strong>de</strong>r que, apesardas operações urbanísticas se localizarem em áreas abrangidas poroperação <strong>de</strong> loteamento, po<strong>de</strong>m estas obras <strong>de</strong> edificação, nas situ-156

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