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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo. Do Planeamento à GestãoB. As questões procedimentais <strong>do</strong> RJUE: procedimentos eactos <strong>de</strong> controlo1. A evolução <strong>do</strong>s tipos <strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong> controlo preventivoaté 2007As operações urbanísticas a que se refere o artigo 2.° <strong>de</strong> há muitose encontram sujeitas a um procedimento <strong>de</strong> controlo preventivo que,até à sua entrada em vigor sempre foi o procedimento <strong>de</strong> licenciamento,isto não obstante a tramitação <strong>de</strong>ste variar em função, <strong>de</strong>signadamente,<strong>do</strong> grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> <strong>do</strong> instrumento urbanístico em vigor narespectiva área.Com o RJUE ( 150 ) o legisla<strong>do</strong>r veio, no que ao controlo preventivodas operações urbanísticas diz respeito, assentar na distinção básicaentre o procedimento <strong>de</strong> licenciamento e o procedimento <strong>de</strong> autorização,parecen<strong>do</strong> fazer apelo para a distinção tradicional entre as autorizações-licença(ou constitutivas <strong>de</strong> direitos) e as autorizações permissivas,questão que, no âmbito <strong>do</strong> direito <strong>do</strong> urbanismo, se encontraintimamente relacionada com o problema da conceptualização <strong>do</strong> direito<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e das faculda<strong>de</strong>s nele contidas, <strong>de</strong>signadamente, oius aedificandi (direitos <strong>de</strong> lotear, <strong>de</strong> urbanizar e <strong>de</strong> construir).Com efeito, para os que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m ser o ius aedificandi uma componenteessencial <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, o controlo preventivo dasoperações urbanísticas assume a natureza <strong>de</strong> autorização (permissiva),enquanto para os que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m ser o ius aedificandi uma faculda<strong>de</strong>que acresce ao direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, o controlo preventivo das operaçõesurbanísticas é visto como uma verda<strong>de</strong>ira licença (autorizaçãoconstitutiva <strong>de</strong> direitos). Todavia, mesmo aqueles que perspectivam oius aedificandi como uma faculda<strong>de</strong> que acresce à esfera jurídica <strong>do</strong>proprietário, nem sempre o acto <strong>de</strong> controlo preventivo das operaçõesurbanísticas é vista como uma autorização-licença (autorização constitutiva<strong>de</strong> direitos). Neste ponto, tu<strong>do</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>do</strong> “acto” através <strong>do</strong>qual a Administração confere aquele direito ao particular. É que, estan<strong>do</strong>hoje, como estamos, num estádio em que a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utiliza-( 150 ) De ora em diante, as referências aqui feitas a artigos, sem expressa indicação <strong>do</strong>respectivo diploma legal, <strong>de</strong>vem consi<strong>de</strong>rar-se feitas ao RJUE.147

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