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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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Fernanda Paula OliveiraCapítulo IIA gestão urbanística e execução sistemática <strong>de</strong> planos ( 67 )1. Os planos <strong>de</strong> pormenor e as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> execuçãoPara a concretização <strong>de</strong> um novo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão territorial,as palavras <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m são, actualmente, como se referiu, as <strong>de</strong> programação,<strong>de</strong> promoção ou condicionamento das operações urbanísticasa soluções <strong>de</strong> conjunto e <strong>de</strong> promoção <strong>de</strong> parcerias entre priva<strong>do</strong>s e<strong>de</strong>stes com a Administração na concretização <strong>do</strong>s planos.A legislação actualmente em vigor aponta claramente nesse senti<strong>do</strong>,exigin<strong>do</strong>, <strong>de</strong>signadamente, uma gestão urbanística que promova acontenção (consolidação) <strong>do</strong>s perímetros urbanos e o preenchimento<strong>de</strong> espaços vazios <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s perímetros existentes, bem como o reforçoe revitalização <strong>do</strong>s centros das cida<strong>de</strong>s.De entre os instrumentos legalmente previstos, <strong>de</strong>stacam-se,como os mais a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s para a consecução <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s objectivos,os planos <strong>de</strong> pormenor e as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> execução que se apresentam,não obstante as <strong>de</strong>vidas diferenças, como instrumentos intercambiais<strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista funcional.Com efeito, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, os planos <strong>de</strong> pormenor, por apontarem,em regra, para um <strong>de</strong>senho urbano “<strong>de</strong>sliga<strong>do</strong>” da divisão fundiária dasua área <strong>de</strong> intervenção, são um instrumento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> para que o municípiopromova intervenções não limitadas ao interior da proprieda<strong>de</strong><strong>de</strong> cada um (forçan<strong>do</strong>, portanto, intervenções <strong>de</strong> conjunto), “empurran<strong>do</strong>”,assim, os proprietários abrangi<strong>do</strong>s para processos associativos(contratualiza<strong>do</strong>s), sem os quais não po<strong>de</strong>rão concretizar nos seusterrenos qualquer operação urbanística. Para além <strong>do</strong> mais, os planos<strong>de</strong> pormenor programam a sua própria concretização, dispon<strong>do</strong> <strong>de</strong> umprograma <strong>de</strong> execução e <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> financiamento.( 67 ) Segue-se aqui, <strong>de</strong> perto o nosso “As Virtualida<strong>de</strong>s das Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Execução numNovo Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Ocupação <strong>do</strong> Território: Alternativa aos Planos <strong>de</strong> Pormenor ou Outra Via<strong>de</strong> Concertação <strong>de</strong> Interesses no <strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo?”, in <strong>Direito</strong> Regional e Local, n.° 02(Abril/Junho <strong>de</strong> 2008), pp. 17 e segs.94

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