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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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Fernanda Paula Oliveirae que <strong>de</strong>finem o quadro estratégico para o or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> mesmo,estabelecen<strong>do</strong> as directrizes a consi<strong>de</strong>rar no or<strong>de</strong>namento regional emunicipal e a compatibilização entre os diversos instrumentos <strong>de</strong> políticasectorial com incidência territorial [artigo 7.°, n.° 2, alínea a), daLBPOTU]. Enquadram-se neste âmbito o PNPOT, os planos sectoriaise os planos especiais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território.No segun<strong>do</strong>, surgem os instrumentos <strong>de</strong> cariz regional, que <strong>de</strong>finemo quadro estratégico para o or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> espaço regional emestreita articulação com as políticas nacionais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento económicoe social, estabelecen<strong>do</strong> as directrizes orienta<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> or<strong>de</strong>namentomunicipal [artigo 7.°, n.° 2, alínea b), da LBPOTU]. Neste âmbitoenquadra a LBPOTU os planos regionais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território(cfr. também n.° 3 <strong>do</strong> artigo 2.° <strong>do</strong> RJIGT).Por fim, e no terceiro nível, encontram-se os instrumentos <strong>de</strong>âmbito municipal, que <strong>de</strong>finem, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as directrizes <strong>de</strong> âmbitonacional e regional e com as opções próprias <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimentoestratégico, o regime <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> solo e a sua programação [artigo 7.°, n.°2, alínea c), da LBPOTU]. Neste âmbito integram-se os planos intermunicipaise os planos municipais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território.A classificação aqui referida po<strong>de</strong> ser traduzida no seguinte quadroexplicativo:Âmbito nacional– Programa Nacional da Política <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong>Território– Planos Sectoriais– Planos Especiais <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> TerritórioÂmbito regional– Planos Regionais <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> TerritórioÂmbito municipal– Planos Intermunicipais <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território– Planos Municipais <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território2.2.1.2. Eficácia das respectivas normasO critério da eficácia das normas <strong>do</strong>s planos preten<strong>de</strong> diferenciálasem função <strong>do</strong>s respectivos <strong>de</strong>stinatários. Com efeito, sen<strong>do</strong>, embora,os planos instrumentos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> importantes efeitos jurídicos e,16

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