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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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Fernanda Paula Oliveiraratificação após a aprovação <strong>do</strong> PNPOT e <strong>do</strong>s novos planos regionais<strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território (artigo 32.°, n.° 2).c) A <strong>de</strong>sconcentração <strong>de</strong> competências no âmbito da Administraçãocentral, <strong>de</strong>signadamente reforçan<strong>do</strong> o papel das CCDR neste<strong>do</strong>mínio. Assim, são estes órgãos <strong>de</strong>sconcentra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que proce<strong>de</strong>mà verificação final da legalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s planos municipais, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>pronunciar-se, <strong>de</strong>signadamente na fase <strong>de</strong> acompanhamento, sobreo cumprimento, por estes, <strong>de</strong> normas legais e sobre a conformida<strong>de</strong>ou compatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>les com outros instrumentos <strong>de</strong> gestão territorialsen<strong>do</strong> ainda as CCDR que suscitam ao Governo a apreciação <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong>s<strong>de</strong> ratificação <strong>de</strong> planos directores municipais nas situações a quea ela haja lugar.d) O reforço <strong>do</strong>s mecanismos <strong>de</strong> concertação <strong>do</strong>s interesses públicose <strong>de</strong>stes com os interesses priva<strong>do</strong>s subjacentes aos processos <strong>de</strong>planeamento. O cumprimento <strong>de</strong>ste vector, em especial na vertente daconcertação com interesses priva<strong>do</strong>s, tem particular tradução na previsãolegal da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se celebrarem contratos sobre o exercício<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> planeamento (contratos para planeamento).e) A clarificação e diferenciação <strong>de</strong> conceitos da dinâmica <strong>do</strong>splanos, em especial, no que concerne à melhor diferenciação entre revisãoe alteração e à precisão <strong>do</strong>s distintos procedimentos integra<strong>do</strong>snesta última figura <strong>de</strong> dinâmica.f) A clarificação da finalida<strong>de</strong>, conteú<strong>do</strong> e tipologia <strong>do</strong>s instrumentos<strong>de</strong> gestão territorial, com particular relevo no que concerne aosplanos municipais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território.Os objectivos finais que se preten<strong>de</strong>m alcançar com estas alteraçõessão os da eficiência <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> planeamento, da qualificaçãodas práticas técnicas administrativas e da qualificação <strong>do</strong>spróprios instrumentos <strong>de</strong> gestão territorial, ten<strong>do</strong>-se consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> sereste o momento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> para os promover da<strong>do</strong> estar já em vigoro PNPOT (que serve <strong>de</strong> enquadramento a to<strong>do</strong>s os instrumentos <strong>de</strong>gestão territorial e às várias políticas com repercussão no território) eencontrarem-se em processo avança<strong>do</strong> <strong>de</strong> elaboração (ou <strong>de</strong> revisão)os vários planos regionais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território que <strong>de</strong>finem aestratégia <strong>de</strong> referência para os planos municipais.84

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