17.07.2015 Views

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo. Do Planeamento à GestãoA par <strong>de</strong>stes, e como uma novida<strong>de</strong> na legislação mais recente,surgem as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>limitadas pelas câmaras municipais,por iniciativa própria ou <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s (n.° 2 <strong>do</strong> artigo 119.°<strong>do</strong> RJIGT). A sua admissão surge conjuntamente com a previsão, peloartigo 118.°, <strong>de</strong> que a execução <strong>do</strong>s planos é tarefa <strong>do</strong>s órgãos municipais,caben<strong>do</strong> aos particulares o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quar as suas pretensõesàs metas e priorida<strong>de</strong>s estabelecidas pelo município, para além <strong>do</strong> <strong>de</strong>ver<strong>de</strong> participar no financiamento da infra-estrutura geral.A responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s municípios pela execução <strong>do</strong>s planos traduzir-se-ánão apenas (e não especialmente) na execução directa dasprescrições neles previstas, mas antes, e prioritariamente, na programação,coor<strong>de</strong>nação e o controlo das operações privadas em que setraduz a sua execução.Em causa está, pois, já não uma execução casuística (operaçãourbanística a operação urbanística) <strong>do</strong>s instrumentos <strong>de</strong> planeamentoterritorial (execução assistemática), mas antes uma execução programadae integrada <strong>do</strong>s mesmos (execução sistemática).Esta será, assim, concretizada através da <strong>de</strong>limitação, pela câmaramunicipal, <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> execução no âmbito das quais funcionaum <strong>de</strong> três sistemas legalmente previstos: <strong>de</strong> compensação, <strong>de</strong>cooperação ou <strong>de</strong> imposição administrativa.De acor<strong>do</strong> com o disposto no artigo 122.°, o sistema <strong>de</strong> compensaçãoé da responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os proprietários abrangi<strong>do</strong>s pelaunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução respectiva, que para o efeito se <strong>de</strong>verão associar.Caber-lhes-á proce<strong>de</strong>r à perequação, entre si, <strong>do</strong>s encargos e benefícios,face à valorização prévia <strong>de</strong> cada proprieda<strong>de</strong>, prestar ao município ascompensações regulamentarmente previstas e executar as previsões <strong>do</strong>plano na área respectiva.O sistema <strong>de</strong> cooperação, previsto no artigo 123.° <strong>do</strong> mesmodiploma, é concebi<strong>do</strong> como sistema <strong>de</strong> iniciativa municipal, mas abertoà máxima cooperação <strong>do</strong>s proprietários interessa<strong>do</strong>s. Po<strong>de</strong>rá traduzirse,se to<strong>do</strong>s os proprietários se mostrarem interessa<strong>do</strong>s, num processoidêntico ao da compensação, mas po<strong>de</strong>rá ocorrer uma maior intervençãomunicipal substituin<strong>do</strong>, através da expropriação, os proprietáriosque não subscreverem o acor<strong>do</strong>, e/ou assumin<strong>do</strong> as tarefas <strong>de</strong> urbanizar,com ou sem participação <strong>de</strong> um promotor.Por sua vez, no sistema <strong>de</strong> imposição administrativa (artigo124.°) o município assume como tarefa exclusivamente sua a <strong>de</strong> urba-95

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!