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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo. Do Planeamento à Gestão2) no quadro com a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong>s prédios, natureza, <strong>de</strong>scriçãopredial, inscrição matricial, áreas e confrontações;3) na planta da operação <strong>de</strong> transformação fundiária com a i<strong>de</strong>ntificação<strong>do</strong>s novos prédios;4) no quadro com a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong>s novos prédios ou fichasindividuais, com a indicação da área <strong>de</strong>stinada à implantação <strong>do</strong>s edifíciose das construções anexas, área <strong>de</strong> construção, volumetria, cérceae número <strong>de</strong> pisos acima e abaixo da cota <strong>de</strong> soleira para cada um <strong>do</strong>sedifícios, número <strong>de</strong> fogos e utilização <strong>do</strong>s edifícios e <strong>do</strong>s fogos;5) na planta com as áreas <strong>de</strong> cedência para o <strong>do</strong>mínio municipal;6) no quadro com a <strong>de</strong>scrição das parcelas a ce<strong>de</strong>r, sua finalida<strong>de</strong>e área <strong>de</strong> implantação e <strong>de</strong> construção <strong>do</strong>s equipamentos <strong>de</strong> utilizaçãocolectiva;7) no quadro <strong>de</strong> transformação fundiária explicitan<strong>do</strong> o relacionamentoentre os prédios originários e os prédios resultantes da operação<strong>de</strong> transformação fundiária (n.° 3 <strong>do</strong> artigo 92.°).3.6.6. Elaboraçãoa) A tramitação procedimentalA lei distribuiu as várias competências em matéria <strong>de</strong> elaboração<strong>do</strong>s planos municipais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território entre a câmara municipale a assembleia municipal.Na repartição <strong>de</strong> tarefas entre estes <strong>do</strong>is órgãos autárquicos, incumbeà câmara municipal a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> plano, queterá <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>vidamente publicitada para efeitos <strong>de</strong> participação <strong>do</strong>sinteressa<strong>do</strong>s (cfr. artigos 74.°, n.° 1, e 77.° n.° 2, <strong>do</strong> RJIGT), <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>aquele órgão, logo nessa se<strong>de</strong>, estabelecer os prazos <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong>plano e justificar a oportunida<strong>de</strong> da sua elaboração e os respectivostermos <strong>de</strong> referência (isto é, os gran<strong>de</strong>s objectivos ou mesmo soluçõesjá <strong>de</strong>lineadas no âmbito <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> urbanização e <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong>pormenor (artigo 74.°, n.° 2).A elaboração propriamente dita (isto é, a <strong>de</strong>finição das principaisopções no que concerne à ocupação <strong>do</strong>s solos) é também responsabilida<strong>de</strong>da câmara municipal, que a po<strong>de</strong> realizar directamente– através <strong>do</strong>s respectivos <strong>de</strong>partamentos <strong>de</strong> planeamento – ou com precedência<strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> concepção, através da colaboração com as55

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