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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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Fernanda Paula OliveiraO respeito pelo princípio da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser entendi<strong>do</strong> quer nosenti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que as regras da in<strong>de</strong>mnização aplicáveis aos diferentes tipos<strong>de</strong> expropriação <strong>de</strong>vem tratar <strong>de</strong> um mo<strong>do</strong> igual os vários sujeitos expropria<strong>do</strong>s(princípio da igualda<strong>de</strong> na relação interna da expropriação),quer no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que, analisan<strong>do</strong>-se comparativamente as situaçõesjurídico-patrimoniais <strong>do</strong>s proprietários expropria<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s proprietáriosnão expropria<strong>do</strong>s, os critérios da in<strong>de</strong>mnização <strong>de</strong>vem possibilitarum tratamento jurídico igual entre aqueles <strong>do</strong>is grupos <strong>de</strong> cidadãos(princípio da igualda<strong>de</strong> na relação externa da expropriação) ( 131 ).Ainda <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a ampla jurisprudência <strong>do</strong> Tribunal Constitucionalsobre esta questão, a justa in<strong>de</strong>mnização é aquela que correspon<strong>de</strong>ao valor a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> que permita ressarcir o expropria<strong>do</strong> daperda que a transferência <strong>do</strong> bem que lhe pertencia para outra esfera<strong>do</strong>minial lhe acarreta, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ter-se em atenção, na sua fixação, anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> respeitar o princípio da equivalência <strong>de</strong> valores. Nem ain<strong>de</strong>mnização <strong>de</strong>ve ser tão reduzida que o seu montante se torne irrisórioou meramente simbólico nem, por outro la<strong>do</strong>, nela <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r-sea quaisquer valores especulativos ou ficciona<strong>do</strong>s, que possam distorcer(positiva ou negativamente) a necessária proporção que <strong>de</strong>ve existirentre as consequências da expropriação e a sua reparação.Note-se, porém, que no conceito constitucional da justa in<strong>de</strong>mnizaçãoestá igualmente implícita a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que a in<strong>de</strong>mnização <strong>de</strong>vetambém ser justa na perspectiva <strong>do</strong> interesse público que a expropriaçãovisa prosseguir. Precisamente por a expropriação ser um institutovolta<strong>do</strong> para a realização <strong>de</strong> interesses públicos, a in<strong>de</strong>mnização sópo<strong>de</strong>rá ser consi<strong>de</strong>rada justa se, para além <strong>de</strong> satisfazer o interesse <strong>do</strong>Outra Legislação sobre Expropriações por Utilida<strong>de</strong> Pública (Introdução), Lisboa, Aequitas/Diário <strong>de</strong> Notícias, 1992, pp. 20-25; e As Gran<strong>de</strong>s Linhas da Recente Reforma <strong>do</strong> <strong>Direito</strong> <strong>do</strong>Urbanismo Português, <strong>Coimbra</strong>, Almedina, 1993, pp. 68-70. Cfr., também, J. J. Gomes Canotilho/VitalMoreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 3. a ed., <strong>Coimbra</strong>, <strong>Coimbra</strong>Editora, 1993, p. 336; J. Osval<strong>do</strong> Gomes, “Anotação ao Acórdão <strong>do</strong> Tribunal Constitucional n.°341/86”, in Revista da Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s, n.° 47 (1987), pp. 121 e segs.; e Expropriaçõespor Utilida<strong>de</strong> Pública, Lisboa, Texto Editora, 1997, pp. 143 e segs.; e J. Oliveira Ascensão, “ACaducida<strong>de</strong> da Expropriação no Âmbito da Reforma Agrária”, in Estu<strong>do</strong>s sobre Expropriaçõese Nacionalizações, Lisboa, Imprensa Nacional, 1989, pp. 70 e segs.; e “O Urbanismo e o <strong>Direito</strong><strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong>”, in <strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo, coord. D. Freitas <strong>do</strong> Amaral, Lisboa, INA, 1989,pp. 333 e segs.( 131 ) Fernan<strong>do</strong> Alves Correia, O Plano Urbanístico e o Princípio da Igualda<strong>de</strong>, cit., pp.354 e segs., e “A Jurisprudência <strong>do</strong> Tribunal Constitucional”, cit., p. 35.136

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