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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo. Do Planeamento à Gestãoda<strong>de</strong> prevista para a área (isto é, para cada lote a criar com a operação<strong>de</strong> loteamento) tem condições para po<strong>de</strong>r ser concretizada. Deveres eencargos estes que apenas se compreen<strong>de</strong>m em função <strong>do</strong>s direitos urbanísticosque a licença <strong>de</strong> loteamento confere.A promoção <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> loteamento baseia-se precisamentenesta vantagem: <strong>de</strong> criar unida<strong>de</strong>s prediais com este estatuto urbanístico.Com esta operação urbanística prepara-se a área para acolheredificação urbana, a qual, porque o acto que sobre ela inci<strong>de</strong> <strong>de</strong>fine ascondições precisas da mesma, fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo <strong>de</strong>finida e estabilizada.Esta operação funciona, pois, como um factor <strong>de</strong> segurança e estabilida<strong>de</strong>jurídica no merca<strong>do</strong> imobiliário, em especial, crian<strong>do</strong> para os adquirentes<strong>do</strong>s lotes um conjunto <strong>de</strong> garantias na concretização <strong>de</strong> umaedificabilida<strong>de</strong> que também adquirem quan<strong>do</strong> adquirem o lote.Por isso, embora seja verda<strong>de</strong> que nem a licença nem a comunicaçãoprévia <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> loteamento sejam actos que, por sisó, permitam a edificação nos lotes – a qual fica <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> um posterioracto da administração (a admissão da respectiva comunicaçãoprévia) –, a mesma <strong>de</strong>fine, porém, <strong>de</strong> uma forma <strong>de</strong>talhada e concretaas condições urbanísticas das edificações a implantar nos lotes, sen<strong>do</strong>esta precisamente a sua função: a <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir, estabilizan<strong>do</strong>, os parâmetrosurbanísticos (<strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong>) a que obe<strong>de</strong>cerão as edificaçõesa erigir nos lotes e as condições imprescindíveis para que as mesmaspossam ser utilizadas <strong>de</strong> uma forma urbanisticamente sustentável, quer<strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista da existência <strong>de</strong> infra-estruturas, quer <strong>de</strong> zonas ver<strong>de</strong>se <strong>de</strong> utilização colectiva ou <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a servir osmesmos.Porque estabiliza aquelas regras e parâmetros <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong>,o licenciamento ou a comunicação prévia <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> loteamentointroduzem um factor <strong>de</strong> segurança e estabilida<strong>de</strong> no merca<strong>do</strong>imobiliário, crian<strong>do</strong> uma mais-valia que não é <strong>de</strong>scurada por terceirosque adquirem os lotes. Esta mais-valia <strong>de</strong>corre, para estes adquirentes,da garantia:– <strong>de</strong> concretizar no lote a operação urbanística (edificação) paraele prevista e nas condições <strong>de</strong>finidas no respectivo título (em regra oalvará);– da execução efectiva das obras <strong>de</strong> urbanização, já que, caso opromotor <strong>do</strong> loteamento as não realize (como é seu <strong>de</strong>ver) po<strong>de</strong> solicitar227

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