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Fernanda Paula OliveiraCapítulo IVRegime Jurídico da Urbanização e EdificaçãoA. A “história” <strong>do</strong> diploma e a respectiva entrada em vigorO Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (<strong>do</strong>ravante,RJUE), foi aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n.° 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro(que <strong>de</strong>veria ter entra<strong>do</strong> em vigor em 4 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2000), o qual, contu<strong>do</strong>,foi suspenso pela Lei n.° 13/2000, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Julho. Entretanto a Lein.° 30-A/2000, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, autorizou o Governo a introduziralterações àquele Decreto-Lei, as quais vieram a ser efectuadas peloDecreto-Lei n.° 177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Julho.Mais recentemente, este regime jurídico sofreu uma alteraçãomais global efectuada pela Lei n.° 60/2007, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Setembro ( 144 ).O objectivo principal da versão inicial <strong>do</strong> RJUE foi a <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>ra uma simplificação legislativa, juntan<strong>do</strong> num mesmo diploma matériasestritamente relacionadas, mas que se encontravam dispersas porvários diplomas, particularmente, as atinentes aos loteamentos urbanose obras <strong>de</strong> urbanização ( 145 ), às obras particulares <strong>de</strong> construção civil( 146 ), às medidas <strong>de</strong> tutela <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> urbanística (v.g., embargos,<strong>de</strong>molições, reposição <strong>de</strong> terrenos na situação anterior à infracção) ( 147 ),e à conservação <strong>do</strong> edifica<strong>do</strong>, estas últimas até aí tratadas no RegulamentoGeral das Edificações Urbanas (RGEU).A intenção confessada <strong>do</strong> legisla<strong>do</strong>r, ao juntar num só as matériasdispersas por vários diplomas, foi a <strong>de</strong> preparar a elaboração <strong>de</strong> um( 144 ) Isto para além das alterações mais pontuais efectuadas pela Lei n.° 15/2002, <strong>de</strong> 22<strong>de</strong> Fevereiro, e mais recentemente pelo Decreto-Lei n.° 18/2008, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Janeiro, e pelo Decreto-Lein.° 116/2008, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.( 145 ) Até aí objecto <strong>de</strong> regulamentação no Decreto-Lei n.° 448/91, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Novembro(altera<strong>do</strong> sucessivamente pela Lei n.° 25/92, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Agosto, pelos Decretos-Lei n. os 302/94, <strong>de</strong>19 <strong>de</strong> Dezembro, e 334/95, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Dezembro, e pela Lei n.° 26/96, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Agosto).( 146 ) Constante anteriormente <strong>do</strong> Decreto-Lei n.° 445/91, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Novembro (diplomasucessivamente altera<strong>do</strong> pela Lei n.° 29/92, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Setembro, pelo Decreto-Lei n.° 250/94, <strong>de</strong>15 <strong>de</strong> Outubro, e pela Lei n.° 22/96, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Julho).( 147 ) Reguladas no Decreto-Lei n.° 92/95, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Maio.144

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