Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra
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Fernanda Paula Oliveiranizar, actuan<strong>do</strong> directamente ou concessionan<strong>do</strong> a urbanização através<strong>de</strong> um concurso público. Neste caso, os proprietários po<strong>de</strong>rão subscrevero acor<strong>do</strong> proposto pelo município, ou outro acerta<strong>do</strong>, em prazofixa<strong>do</strong>, caso não o façam <strong>de</strong>verão ser expropria<strong>do</strong>s ( 68 ).A <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> execução – no interior das quaisfuncionam os referi<strong>do</strong>s sistemas – <strong>de</strong>ve, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o disposto noartigo 120.°, cumprir um conjunto <strong>de</strong> exigências, a saber: assegurarum <strong>de</strong>senvolvimento urbano harmonioso; garantir a justa repartição<strong>de</strong> benefícios e encargos pelos proprietários; e disponibilizar terrenos<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a espaço público, equipamentos e zonas ver<strong>de</strong>s.Precisamente por serem estes os objectivos das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>execução, as mesmas apresentam-se como um instrumento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>para garantir intervenções <strong>de</strong> conjunto, programação e contratualizaçãoentre proprietários. É que, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, ainda que <strong>de</strong> iniciativa<strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, cabe sempre à câmara municipal a sua <strong>de</strong>limitação,<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> esta garantir, em primeiro lugar, que a área da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>execução proposta tem uma dimensão a<strong>de</strong>quada para permitir um projectourbano integra<strong>do</strong> e harmonioso bem como uma justa repartição<strong>de</strong> benefícios e encargos pelos proprietários. Tal significa que a área daunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução não po<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>r (ou não <strong>de</strong>ve correspon<strong>de</strong>r,em regra) ao limite da proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> um só interessa<strong>do</strong> ( 69 ).Para além <strong>do</strong> mais, a mesma <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>limitada, <strong>de</strong> forma agarantir a disponibilização <strong>de</strong> terrenos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a espaço público,equipamentos e zonas ver<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> os mesmos sejam necessários, peloque a sua localização <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>cidida em estreita articulação coma hierarquia <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s e a programação da ocupação territorialda competência da câmara, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser acompanhada <strong>de</strong> um programaque reflicta uma estratégia <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento que i<strong>de</strong>ntifique as( 68 ) Jorge <strong>de</strong> Carvalho/Fernanda Paula Oliveira, Perequação, Taxas e Cedências. AAdministração Urbanística em Portugal, cit., pp. 24 e segs.( 69 ) Admitimos que uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução possa correspon<strong>de</strong>r a um só prédio, daproprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> mesmo titular, quan<strong>do</strong> aquele tenha uma dimensão, em termos <strong>de</strong> área, a<strong>de</strong>quadaà concretização <strong>de</strong> um projecto urbano (intervenção urbanística) que, <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vistada ocupação da urbe, se possa consi<strong>de</strong>rar integrada e potencia<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> um crescimento urbanoharmonioso. Numa situação <strong>de</strong>stas não terá, naturalmente, <strong>de</strong> ocorrer, no interior da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>execução, a repartição <strong>de</strong> benefícios e encargos. Esta situação <strong>de</strong>ve, contu<strong>do</strong>, ser <strong>de</strong>vidamentefundamentada.96