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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo. Do Planeamento à Gestãoprescrição esta com o objectivo claro <strong>de</strong> conseguir conferir eficáciaplurisubjectiva às opções constantes daqueles instrumentos <strong>de</strong> planeamentosectorial por uma outra via (a aprovação <strong>de</strong> um regulamento),mas esquecen<strong>do</strong> a <strong>de</strong>terminação da LBPOTU e <strong>do</strong> RJIGT <strong>de</strong> que to<strong>do</strong>sos instrumentos <strong>de</strong> natureza legal e regulamentar (como no caso) nãoreconduzi<strong>do</strong>s à tipologia neles prevista permanece em vigor como planosectorial, logo sem aquele tipo <strong>de</strong> eficácia.Em vez <strong>de</strong> um sistema fecha<strong>do</strong>, o mesmo tem, pois, vin<strong>do</strong> a sersucessivamente aberto, já que o legisla<strong>do</strong>r tem esta<strong>do</strong> a reconhecer outrosinstrumentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> regras sobre o território, sem os reconduzirao sistema.g) Pouca implementação da LBPOTU em matéria <strong>de</strong> execução e<strong>do</strong>s mecanismos <strong>de</strong> programação (verifica-se, por exemplo, uma quasetotal ausência <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> acção territorial).h) Inexistência <strong>de</strong> uma avaliação da política <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong>território (<strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong>s relatórios <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong>território) a partir <strong>do</strong> momento em que esta se tornou uma exigêncialegal.6.3. A evolução mais recente <strong>do</strong> sistemaO sistema <strong>de</strong> gestão territorial instituí<strong>do</strong> pela LBPOTU (e <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>pelo RJIGT) foi recentemente objecto <strong>de</strong> uma revisão quevisou:a) A simplificação e agilização <strong>do</strong>s procedimentos, traduzi<strong>do</strong>,<strong>de</strong>signadamente, na redução <strong>de</strong> prazos e na simplificação <strong>do</strong>s trâmites<strong>do</strong>s procedimentos <strong>de</strong> planeamento, em especial, em matéria <strong>de</strong> acompanhamento,concertação e controlos finais da legalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s planosmunicipais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território pelas CCDR.b) A <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> competências para os municípios, associadaà correspon<strong>de</strong>nte maior responsabilização e autonomia <strong>de</strong>stes,traduzida <strong>de</strong>signadamente, na ausência <strong>de</strong> carácter vinculativo <strong>do</strong>scontrolos <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> efectua<strong>do</strong>s pelas CCDR e na <strong>de</strong>snecessida<strong>de</strong><strong>de</strong> ratificação <strong>do</strong>s planos directores municipais – que só ce<strong>de</strong> peranteincompatibilida<strong>de</strong>s com planos regionais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> territórioou planos sectoriais – bem como <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> urbanização e <strong>do</strong>s planos<strong>de</strong> pormenor que alterem planos municipais <strong>de</strong> hierarquia superior.Esta solução concretiza a previsão da LBPOTU <strong>de</strong> excepcionalida<strong>de</strong> da83

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