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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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Fernanda Paula OliveiraO mesmo vale para os planos sectoriais propriamente ditos (artigo9.°, n.° 3, da LBPOTU).2.2.2.3. O grau analítico das suas disposiçõesÉ também possível classificar os planos em função <strong>do</strong> maior oumenor grau <strong>de</strong> concretização das respectivas normas.O fundamento para esta classificação repousa na i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que aplanificação territorial se realiza segun<strong>do</strong> um processo <strong>de</strong> concretizaçãoprogressiva, haven<strong>do</strong> planos com um maior grau <strong>de</strong> analiticida<strong>de</strong>ou concretização <strong>do</strong> que outros. Desta forma, os planos po<strong>de</strong>m ser classifica<strong>do</strong>sem planos projectivos, planos <strong>de</strong>terminativos e planificação--acto. Os primeiros caracterizam-se por terem um grau <strong>de</strong> abstracçãoeleva<strong>do</strong> (é o caso <strong>do</strong> PNPOT e <strong>do</strong>s PROT). Os planos <strong>de</strong>terminativoscaracterizam-se por possuírem um grau <strong>de</strong> analiticida<strong>de</strong> intermédio:<strong>de</strong>senvolvem, tanto sob o ponto <strong>de</strong> vista territorial como <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong>vista das matérias, o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s planos projectivos e, por outro la<strong>do</strong>,são recebi<strong>do</strong>s em planos <strong>de</strong> maior concreteza. São exemplos <strong>de</strong>ste tipo<strong>de</strong> planos, os planos directores municipais, os planos <strong>de</strong> urbanização eos planos especiais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território.A planificação-acto compreen<strong>de</strong> os planos que possuem o maiseleva<strong>do</strong> grau <strong>de</strong> analiticida<strong>de</strong> ou concretização, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que assuas previsões não encontram ulterior concretização em outras etapasplanificatórias. É o caso <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> pormenor.3. Breve estu<strong>do</strong> <strong>do</strong>s instrumentos <strong>de</strong> gestão territorial ( 18 )A tarefa a que nos propomos <strong>de</strong> seguida é a indicação e análise,ainda que necessariamente sumária <strong>do</strong>s regimes jurídicos específicos<strong>de</strong> cada um <strong>do</strong>s instrumentos <strong>de</strong> gestão territorial indica<strong>do</strong>s, com( 18 ) As referências feitas <strong>do</strong>ravante, no presente capítulo, a artigos sem expressa indicação<strong>do</strong> respectivo diploma legal, <strong>de</strong>vem consi<strong>de</strong>rar-se feitas ao RJIGT. Na exposição que aseguir se apresenta da matéria seguimos essencialmente a sistematização <strong>do</strong> próprio RJIGTque, para cada tipo <strong>de</strong> instrumento <strong>de</strong> gestão territorial <strong>de</strong>fine sucessivamente os seguintesaspectos: noção; área territorial; objectivos; conteú<strong>do</strong> (material e <strong>do</strong>cumental); e procedimento(elaboração, acompanhamento, concertação, participação, aprovação, registo e publicação).20

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