17.07.2015 Views

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo. Do Planeamento à Gestão6. Apreciação global <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> gestão territorial6.1. O sistema instituí<strong>do</strong> pela LBPOTU e pelo RJIGTTen<strong>do</strong> em consi<strong>de</strong>ração tu<strong>do</strong> quanto foi referi<strong>do</strong> anteriormente,po<strong>de</strong>mos, <strong>de</strong> uma forma sumária, apontar os seguintes pontos caracteriza<strong>do</strong>res<strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> gestão territorial estabeleci<strong>do</strong> pela LBPOTU epelo RJIGT.a) Os níveis <strong>de</strong> planeamento/níveis <strong>de</strong> interessesA LBPOTU veio instituir o que enten<strong>de</strong>u <strong>de</strong>signar por um sistema<strong>de</strong> gestão territorial (sistema <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território e <strong>de</strong>urbanismo) assente em instrumentos <strong>de</strong> planeamento estrutura<strong>do</strong>s emtrês níveis distintos – nacional, regional e municipal –, ten<strong>do</strong> em contao nível <strong>do</strong>s interesses prossegui<strong>do</strong>s por cada um <strong>de</strong>les.O nível nacional correspon<strong>de</strong> aos instrumentos <strong>de</strong> gestão <strong>do</strong> territórioque <strong>de</strong>finem o quadro estratégico para o or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> espaçonacional, estabelecen<strong>do</strong> as directrizes a consi<strong>de</strong>rar no or<strong>de</strong>namentoregional e municipal e a compatibilização entre os diversos instrumentos<strong>de</strong> política sectorial com incidência territorial, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ainda integrarinstrumentos <strong>de</strong> natureza especial [artigo 7.°, n.° 2, alínea a), daLBPOTU], integran<strong>do</strong> o PNPOT, os planos sectoriais e os planos especiais<strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território.Os instrumentos <strong>de</strong> âmbito regional <strong>de</strong>finem o quadro estratégicopara o or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> espaço regional em estreita articulação comas políticas nacionais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento económico e social, estabelecen<strong>do</strong>as directrizes orienta<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> or<strong>de</strong>namento municipal [artigo7.°, n.° 2, alínea b), da LBPOTU], enquadran<strong>do</strong>, assim, este diploma, osplanos regionais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território.É, por fim, no âmbito municipal que se <strong>de</strong>finem, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> comas directrizes <strong>de</strong> âmbito nacional e regional e com as opções próprias<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento estratégico, o regime <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> solo e a sua programação[artigo 7.°, n.° 2, alínea c), da referida lei]. Neste âmbito, integram-seos planos municipais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território, mas pertencemtambém ao nível municipal, embora com uma função distinta,os planos intermunicipais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território.75

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!