17.07.2015 Views

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo. Do Planeamento à Gestão – Parte IINo que concerne às obras <strong>de</strong> construção, <strong>de</strong> alteração ou <strong>de</strong>ampliação em zona urbana consolidada, <strong>de</strong>termina a alínea f) <strong>do</strong> artigo6.° que as mesmas estão sujeitas a comunicação prévia, mas apenas serespeitarem os planos municipais, exigência que parece estranha, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>que o respeito <strong>do</strong>s planos municipais é condição <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><strong>do</strong>s actos <strong>de</strong> gestão urbanística. Na nossa óptica, o que aqui se preten<strong>de</strong>afirmar, e com lógica, é que apenas <strong>de</strong>ve ocorrer comunicação prévia– procedimento que se <strong>de</strong>stina a verificar, <strong>de</strong> forma perfunctória, se aoperação cumpre os parâmetros da zona – naquelas situações em queo plano municipal i<strong>de</strong>ntifica a área como zona consolidada a manter.Com efeito, se, apesar <strong>de</strong> estar em causa uma zona urbana consolidada[isto é, com as características <strong>de</strong>scritas na alínea o) <strong>do</strong> artigo 2.°], a opção<strong>do</strong> plano municipal for a <strong>de</strong> a transformar (o que po<strong>de</strong> ser indicia<strong>do</strong>quer pela <strong>de</strong>signação da categoria “zona consolidada a transformar”quer pelo tipo <strong>de</strong> parâmetros <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s: quantitativos e não morfo-tipológicos),então o procedimento não po<strong>de</strong>rá ser o <strong>de</strong> comunicaçãoprévia, mas <strong>de</strong> licenciamento.Ou seja, e em suma, as obras <strong>de</strong> construção, alteração ou ampliaçãoem zona urbana consolidada estão sujeitas a comunicação prévia,se se tratar <strong>de</strong> uma zona urbana consolidada que, nos termos <strong>do</strong> planomunicipal em vigor, <strong>de</strong>va manter as características existentes. Destemo<strong>do</strong>, estan<strong>do</strong> em causa uma zona urbana com as características referidasna alínea o) <strong>do</strong> artigo 2.°, a <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> tipo <strong>de</strong> procedimentoficará <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> que tiver <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> o plano municipal em relaçãoà manutenção ou não das características da área.γ) O âmbito <strong>de</strong> aplicação das autorizaçõesDe acor<strong>do</strong> com o disposto no n.° 5 <strong>do</strong> artigo 4.°, estão sujeitasa autorização a utilização <strong>do</strong>s edifícios ou suas fracções, bem como aalteração da utilização <strong>do</strong>s mesmos.cujo alvará não contenha todas as especificações referidas na alínea e) <strong>do</strong> n.° 1 <strong>do</strong> artigo 77.°<strong>do</strong> RJUE”. Solução que, na nossa óptica, se enquadra na teleologia <strong>do</strong> RJUE. Não nos pareceque neste caso se esteja a incumprir o disposto no n.º 2 <strong>do</strong> artigo 3.º – <strong>de</strong> que os regulamentosmunicipais não po<strong>de</strong>m alterar o disposto no RJUE quanto ao tipo <strong>de</strong> procedimento a aplicar –, jáque se trata <strong>de</strong> uma leitura das disposições legais (uma sua interpretação) em conformida<strong>de</strong> comos seus objectivos (isto é, com a sua teleologia), que é legítima ao aplica<strong>do</strong>r da lei.157

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!