17.07.2015 Views

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo. Do Planeamento à Gestãocipal vincula<strong>do</strong>. Por sua vez, a licença seria o acto <strong>de</strong> controlo preventivonecessário nas situações em que, por tais regras e critérios não seencontrarem ainda <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s ou não estarem <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s com precisão,a lei <strong>de</strong>ixaria claramente uma margem maior <strong>de</strong> discricionarieda<strong>de</strong> àAdministração na apreciação <strong>do</strong>s projectos concretos, pelo que não sepo<strong>de</strong>ria dizer que o particular tinha automaticamente um direito à licença,na medida em que a questão <strong>de</strong> saber se o projecto apresenta<strong>do</strong>está ou não conforme ao or<strong>de</strong>namento urbanístico necessitaria da intervenção<strong>de</strong> um juízo intermedia<strong>do</strong>r (entre a lei e a situação concreta)da Administração.Deste mo<strong>do</strong>, e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a redacção inicial <strong>do</strong> RJUE, osprocedimentos <strong>de</strong> licenciamento e <strong>de</strong> autorização distinguir-se-iampela diferente <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> controlo preventivo e pelo diferente grau<strong>de</strong> concretização da posição subjectiva <strong>do</strong> particular: na autorização,a posição subjectiva <strong>de</strong>ste estaria mais concretizada (por se encontrarpre<strong>de</strong>finida em prévio acto administrativo ou instrumento <strong>de</strong> planeamentoconcreto) e, por isso, haveria uma menor intensida<strong>de</strong> <strong>de</strong> controlopreventivo por parte <strong>do</strong>s órgãos municipais competentes. Esta diminuição<strong>do</strong> controlo preventivo da operação urbanística traduzir-se-ia, concomitantemente,num aumento da responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s particulares e<strong>do</strong>s autores <strong>do</strong> projecto e num maior controlo preventivo a posterioriem matéria <strong>de</strong> vistoria e <strong>de</strong> fiscalização.Como se referiu, o Decreto-Lei n.° 177/2001, que pretendia tãosóproce<strong>de</strong>r a alguns “acertos” na figura da autorização, acabou por,na nossa óptica, não só colocar em causa a sua própria subsistênciaenquanto figura autónoma em face da licença, como ainda por afectara distinção conceptual <strong>de</strong>sta relativamente ao procedimento <strong>de</strong> licenciamento.De facto, para além <strong>de</strong> se terem reduzi<strong>do</strong> substancialmente assituações sujeitas ao procedimento <strong>de</strong> autorização ( 152 ), reformatou-se o( 152 ) Apenas para dar um exemplo, contrariamente à redacção inicial, nos termos daqual tais obras estariam sujeitas a autorização, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se realizem em áreas abrangidas poroperação <strong>de</strong> loteamento, o Decreto-Lei n.° 177/2001 veio <strong>de</strong>terminar que este procedimentoapenas podia ser <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>a<strong>do</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não existisse legislação específica a exigir a intervenção<strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s exteriores ao município. Ora, ten<strong>do</strong> em conta que praticamente sempre osprojectos <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> urbanização estavam (como estão) sujeitos a consulta a entida<strong>de</strong>s exterioresao município, a consequência foi a <strong>de</strong> praticamente excluir as obras <strong>de</strong> urbanização <strong>do</strong>procedimento <strong>de</strong> autorização.149

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!