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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo. Do Planeamento à GestãoÉ aliás em função <strong>de</strong>sta previsão que se <strong>de</strong>termina, como vimos,a sobrecarga da operação no território e, <strong>de</strong>ste mo<strong>do</strong>, o montante <strong>do</strong>sencargos a assumir pelo promotor que, naturalmente, os repercutirá novalor <strong>do</strong>s lotes. E é por este facto também que o artigo 116.° <strong>de</strong>terminaque na comunicação prévia <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> construção ou ampliaçãoem área abrangida por operação <strong>de</strong> loteamento ou alvará <strong>de</strong> obras <strong>de</strong>urbanização não há lugar ao pagamento da taxa <strong>de</strong> urbanização. Comefeito, ten<strong>do</strong> a área si<strong>do</strong> abrangida por operação <strong>de</strong> loteamento, o lotea construir já está servi<strong>do</strong> por infra-estruturas locais (realizadas pelopromotor), ten<strong>do</strong> as infra-estruturas gerais si<strong>do</strong> já objecto <strong>de</strong> taxas. Anão exigência <strong>de</strong> taxas neste momento visa assim, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, evitaruma dupla tributação <strong>do</strong> mesmo facto.Po<strong>de</strong>ria pensar-se, sen<strong>do</strong> este o fundamento para a não cobrançada taxa, que, se por qualquer motivo, a taxa <strong>de</strong> urbanização não tiversi<strong>do</strong> cobrada aquan<strong>do</strong> da licença ou admissão da comunicação prévia<strong>do</strong> loteamento – como acontece quan<strong>do</strong> este é <strong>de</strong> iniciativa pública ouquan<strong>do</strong> tenha si<strong>do</strong> <strong>de</strong>cidida a concessão <strong>de</strong> uma isenção <strong>do</strong> pagamento<strong>de</strong>sta taxa ao respectivo promotor –, que a mesma taxa po<strong>de</strong>ria ser cobradaaquan<strong>do</strong> da comunicação prévia das edificações a implantar noslotes, já que não está aqui em causa uma dupla tributação <strong>do</strong> mesmofacto. Pensamos, contu<strong>do</strong>, que a solução não po<strong>de</strong> ser esta. Com efeito,atento o regime aqui <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>, o legisla<strong>do</strong>r não faz <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r, nos casosem que exista operação <strong>de</strong> loteamento, a cobrança <strong>de</strong>sta taxa <strong>de</strong> amesma ter si<strong>do</strong> ou não cobrada no momento <strong>do</strong> seu licenciamento. Pelocontrário, faz <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r a sua cobrança <strong>de</strong> a comunicação prévia da edificaçãoter si<strong>do</strong>, ou não, antecedida <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> loteamento ou obras<strong>de</strong> urbanização. Em nosso enten<strong>de</strong>r, tal assim é pelo facto <strong>de</strong>, ten<strong>do</strong> havi<strong>do</strong>aquelas operações, as mesmas serem <strong>de</strong>terminantes <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>slotes em causa (por se tratarem <strong>de</strong> operações que criam lotes a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>sa servir as edificações a erigir e, por isso, <strong>de</strong>vidamente infra-estrutura<strong>do</strong>s),o que significa que, neste caso, a comparticipação que é feita nas<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> infra-estruturação da zona ocorre, não <strong>de</strong> forma directa,através <strong>do</strong> pagamento da taxa, mas indirectamente pela integração <strong>de</strong>parte <strong>do</strong> custo daquelas infra-estruturas no preço <strong>do</strong> lote. Significa isto,dito <strong>de</strong> outro mo<strong>do</strong>, que a existência (ou a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> existência)<strong>de</strong> infra-estruturas que sirvam os lotes é um factor <strong>de</strong> valorização <strong>de</strong>stes,incorpora<strong>do</strong> no preço que os adquirentes <strong>do</strong>s lotes por eles pagam.231

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