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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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Fernanda Paula Oliveirao licenciamento (ou admissão da comunicação prévia) <strong>do</strong> loteamento.Os lotes distinguem-se, assim, como referi<strong>do</strong>, das restantes unida<strong>de</strong>sprediais. Para estas, o seu estatuto urbanístico (possibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> seu<strong>de</strong>stino para construção e os termos em que esta po<strong>de</strong> ser efectivada)terá <strong>de</strong> <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> outros actos <strong>de</strong> gestão urbanística na sequência, emregra, da regulamentação <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> planeamento municipal:ou <strong>de</strong> uma informação prévia favorável à edificação (a qual, contu<strong>do</strong>,tem um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> vigência limita<strong>do</strong> <strong>de</strong> um ano, ao contrário <strong>do</strong> quesuce<strong>de</strong> com o lote cujas prescrições permanecem enquanto a licença <strong>de</strong>loteamento e respectivo alvará se mantiverem em vigor ( 220 )), ou <strong>de</strong> umalicença ou comunicação prévia <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> edificação.Já o estatuto urbanístico <strong>do</strong>s lotes – a respectiva edificabilida<strong>de</strong>– <strong>de</strong>corre <strong>do</strong> acto (licenciamento ou admissão da comunicação prévia)<strong>do</strong> loteamento, não obstante a necessida<strong>de</strong>, no momento da concretizaçãoda edificabilida<strong>de</strong> por ele conferida (isto é, no momento <strong>de</strong> erigiruma edificação no lote), <strong>do</strong> <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>amento <strong>de</strong> um novo procedimentopara o efeito. Da<strong>do</strong>, porém, o facto <strong>de</strong> as condições urbanísticasda edificação se encontrarem <strong>de</strong>finidas e estabilizadas com a licença<strong>de</strong> loteamento – que <strong>de</strong>fine, para cada lote, a respectiva área <strong>de</strong> construção,área <strong>de</strong> implantação, número <strong>de</strong> pisos e número <strong>de</strong> fogos <strong>do</strong>sedifícios a implantar, com especificação <strong>do</strong>s fogos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a habitaçãoa custos controla<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> previstos [alínea e) <strong>do</strong> n.° 1 <strong>do</strong> artigo77.°] –, este segun<strong>do</strong> acto visa apenas a verificação da conformida<strong>de</strong>urbanística <strong>do</strong> projecto com estas prescrições constantes <strong>do</strong> alvará <strong>de</strong>loteamento para o respectivo lote. Por este motivo, o procedimento <strong>de</strong>controlo das construções a erigir em lotes resultantes <strong>de</strong> uma operação<strong>de</strong> loteamento é o procedimento <strong>de</strong> comunicação prévia.É, aliás, em função das condições <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s lotes<strong>de</strong>finida <strong>de</strong> forma estável na licença ou admissão da comunicação prévia<strong>de</strong> um loteamento, que se <strong>de</strong>finem os <strong>de</strong>veres e os encargos a assumirpelo promotor <strong>do</strong> loteamento <strong>de</strong> forma a garantir que a edificabili-( 220 ) Ao contrário da informação prévia, um loteamento apenas caduca por motivosatinentes à realização das respectivas obras <strong>de</strong> urbanização. O que significa que estan<strong>do</strong> estasrealizadas, o loteamento vigorará <strong>de</strong> uma forma ten<strong>de</strong>ncialmente eterna. Por esse motivo,sempre que se pretenda instalar nos lotes uma edificação com parâmetros distintos <strong>do</strong>s paraele previstos, terá <strong>de</strong> ser promovida uma alteração ao loteamento, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as regras e osprocedimentos legalmente estabeleci<strong>do</strong>s.226

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