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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo. Do Planeamento à Gestão3.1.6. Elaboração: a elaboração <strong>do</strong> PNPOT é <strong>de</strong>terminada porResolução <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ministros ( 19 ) divulgada, <strong>de</strong>signadamente,através da comunicação social [cfr. alínea a) <strong>do</strong> n.° 3 <strong>do</strong> artigo 6.°], e éda competência <strong>do</strong> Governo, sen<strong>do</strong> elabora<strong>do</strong> sob coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> Ministro<strong>do</strong> Ambiente e <strong>do</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território (artigo 30.°). A suaelaboração é acompanhada por uma comissão consultiva composta porrepresentantes das regiões autónomas, das autarquias locais e <strong>do</strong>s interesseseconómicos, sociais, culturais e ambientais relevantes (artigo31.°). O PNPOT está sujeito a um perío<strong>do</strong> formal <strong>de</strong> discussão pública(artigo 33.°), <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ainda a sua proposta ser submetida à avaliaçãocrítica e a parecer <strong>de</strong>, pelo menos, três entida<strong>de</strong>s universitárias ou científicasnacionais com uma prática relevante nas áreas <strong>do</strong> or<strong>de</strong>namento<strong>do</strong> território. O PNPOT é aprova<strong>do</strong> por Lei da Assembleia da República(artigo 34.°) que, conjuntamente com o relatório e todas as peças gráficasilustrativas, é publicada na I. a Série <strong>do</strong> Diário da República (artigo148.°), <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ainda ser objecto <strong>de</strong> publicação em <strong>do</strong>is jornais diáriose num semanário <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> expansão nacional e na página Internet <strong>do</strong>Governo (artigo 149.°) e <strong>de</strong>posita<strong>do</strong> na Direcção-Geral <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento<strong>do</strong> Território e Desenvolvimento Urbano (artigo 150.°).O diploma nada refere quanto ao prazo <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> PNPOT.3.1.7. Eficácia jurídica: o PNPOT vincula todas as entida<strong>de</strong>s públicasmas não é directamente vinculativo para os particulares (artigo3.°, n.° 1).3.1.8. Situação actual: <strong>de</strong> previsão legal, o PNPOT transformouse,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2007, numa realida<strong>de</strong> jurídica. Com efeito, aLei n.° 58/2007, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Setembro ( 20 ), aprovou o primeiro ProgramaNacional <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território em Portugal, alteran<strong>do</strong> os pressupostos<strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> planeamento português que passou a dispor <strong>de</strong>( 19 ) Desta resolução <strong>de</strong>vem constar, nomeadamente, os princípios orienta<strong>do</strong>res <strong>do</strong> PN-POT, bem como a meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong>finida para a compatibilização das disciplinas <strong>do</strong>s diversosinstrumentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento territorial e a articulação das intervenções <strong>de</strong> âmbito nacional,regional e local; as competências relativas à elaboração <strong>do</strong> programa nacional e os prazosda sua elaboração [cfr. alíneas a), b) e c) <strong>do</strong> n.° 2 <strong>do</strong> artigo 30.°].( 20 ) Rectificada posteriormente pelas Declarações <strong>de</strong> Rectificação n.° 80-A/2007, <strong>de</strong> 7<strong>de</strong> Setembro, e n.° 103-A/2007, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Novembro.23

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