Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra
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Fernanda Paula Oliveiraespecificação qualitativa e quantitativa <strong>do</strong>s índices, indica<strong>do</strong>res e parâmetros<strong>de</strong> referência urbanísticos ou <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento a estabelecer emplano <strong>de</strong> urbanização e <strong>de</strong> pormenor, bem como os <strong>de</strong> natureza supletivaaplicáveis na ausência <strong>de</strong>stes; a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s operativas <strong>de</strong>planeamento e gestão para efeitos <strong>de</strong> programação e execução <strong>do</strong> plano;a programação e execução das opções <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento estabelecidas;a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> condicionantes; as condições <strong>de</strong> actuação sobreáreas críticas, situações <strong>de</strong> emergência ou <strong>de</strong> excepção bem como áreas<strong>de</strong>gradadas em geral; as condições <strong>de</strong> reconversão das áreas urbanas<strong>de</strong> génese ilegal; a i<strong>de</strong>ntificação das áreas <strong>de</strong> interesse público paraefeitos <strong>de</strong> expropriação; os critérios <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> cedênciae respectiva gestão; os critérios <strong>de</strong> perequação compensatória <strong>de</strong>benefícios e encargos <strong>de</strong>correntes da gestão urbanística a concretizarnos instrumentos <strong>de</strong> planeamento previstos nas unida<strong>de</strong>s operativas <strong>de</strong>planeamento e gestão; a articulação <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> organização municipal<strong>do</strong> território com a disciplina consagrada nos <strong>de</strong>mais instrumentos<strong>de</strong> gestão territorial aplicáveis e o prazo <strong>de</strong> vigência e as condições <strong>de</strong>revisão (artigo 85.°).Por sua vez, os planos <strong>de</strong> urbanização, apresentam-se como instrumentos<strong>de</strong> planeamento municipal cuja caracterização não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>já, como vimos, da área territorial a que se aplicam (o perímetro urbano),ten<strong>do</strong> antes passa<strong>do</strong> a assentar nas finalida<strong>de</strong>s que regulamentam:finalida<strong>de</strong>s urbanas. Passaram, assim, a assumir uma função <strong>de</strong> estruturação<strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada área <strong>do</strong> território municipal, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> solo urbano ou rural, <strong>de</strong>stinan<strong>do</strong>-se a articularfunções e re<strong>de</strong>s sobre a sua área <strong>de</strong> intervenção, estruturan<strong>do</strong> o espaço,<strong>de</strong>finin<strong>do</strong> regimes <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> solo e critérios para a respectiva transformaçãoe estabelecen<strong>do</strong>, ainda, uma programação para a sua ocupação ( 40 ).Nos termos da lei, o plano <strong>de</strong> urbanização prossegue o equilíbrioda composição urbanística estabelecen<strong>do</strong> nomeadamente, a <strong>de</strong>finiçãoda caracterização da área <strong>de</strong> intervenção i<strong>de</strong>ntifican<strong>do</strong> os valores culturaise naturais a proteger; a concepção geral da organização urbanaa partir da qualificação <strong>do</strong> solo, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> a re<strong>de</strong> viária estruturante,a localização <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> uso e interesse colectivo, a estrutu-( 40 ) Neste senti<strong>do</strong>, vi<strong>de</strong> Guia das alterações ao Regime Jurídico <strong>do</strong>s Instrumentos <strong>de</strong>Gestão Territorial, DGOTDU, 2007, Documentos <strong>de</strong> Orientação 03/2007.50