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Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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<strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Urbanismo. Do Planeamento à Gestão3.5.6. Eficácia jurídica: os planos intermunicipais vinculam todasas entida<strong>de</strong>s públicas mas não são directamente vinculativos paraos particulares (artigo 3.°, n.° 1).3.5.7. Situação actual quanto aos Planos Intermunicipais: até aomomento foi apenas aprova<strong>do</strong> o Plano Intermunicipal <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento<strong>do</strong> Território <strong>do</strong> Alto Douro Vinhateiro, ratifica<strong>do</strong> pela Resolução <strong>do</strong>Conselho <strong>de</strong> Ministros n.° 150/2003, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Setembro.3.6. Planos Municipais <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território3.6.1. Noção e tipos: os planos municipais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong>território são instrumentos <strong>de</strong> natureza regulamentar que estabelecemo regime <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> solo, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> evolução previsível daocupação humana e da organização das re<strong>de</strong>s e sistemas urbanos e, naescala a<strong>de</strong>quada, parâmetros <strong>de</strong> aproveitamento <strong>do</strong> solo e <strong>de</strong> garantia<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> ambiental (artigo 69.°). O regime <strong>de</strong> usos <strong>do</strong> solo é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>nos planos municipais através das tarefas da respectiva classificaçãoe qualificação. Pela primeira, o plano <strong>de</strong>fine o <strong>de</strong>stino básico <strong>do</strong>s solos,através da recondução das várias parcelas às classes <strong>do</strong> solo urbano erural. Pela segunda, o plano municipal <strong>de</strong>termina, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cada umadaquelas classes, as diversas categorias em função <strong>do</strong> uso <strong>do</strong>minantenelas admiti<strong>do</strong> (isto é, <strong>do</strong> uso que pre<strong>do</strong>minantemente po<strong>de</strong> ser instala<strong>do</strong>e <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>), fixan<strong>do</strong> os respectivos uso e, quan<strong>do</strong> possível,edificabilida<strong>de</strong> (artigos 71.° a 73.°) ( 31 ).São categorias <strong>de</strong> solos rurais, os espaços agrícolas ou florestaisafectos à produção ou à conservação; os espaços <strong>de</strong> exploração mineira,os espaços afectos a activida<strong>de</strong>s industriais directamente ligadas àsutilizações anteriores; os espaços naturais e os espaços <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a infra-estruturasou a outro tipo <strong>de</strong> ocupação humana que não impliquema classificação como solo urbano, <strong>de</strong>signadamente, permitin<strong>do</strong> usosmúltiplos em activida<strong>de</strong>s compatíveis com espaços agrícolas, florestais( 31 ) Não obstante as tarefas <strong>de</strong> classificação e qualificação <strong>do</strong>s solos envolvam uma amplamargem <strong>de</strong> discricionarieda<strong>de</strong> por parte <strong>do</strong>s municípios, esta encontra-se condicionada peloDecreto Regulamentar n.° 11/2009 que fixa os critérios gerais (uniformes) a que os municípiosse <strong>de</strong>vem ater para o efeito.43

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