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Vol 1024 - United Nations Treaty Collection

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1976 <strong>United</strong> <strong>Nations</strong>-<strong>Treaty</strong> Series * <strong>Nations</strong> Unies-Recuel des Traites 329<br />

[PORTUGUESE TEXT-TEXTE PORTUGAIS]<br />

ACORDO ENTRE 0 GOVERNO DA UNIAO DAS REPOBLICAS<br />

SOCIALISTAS SOVIIfTICAS E 0 GOVERNO DA REPUBLICA<br />

DA GUIN]f-BISSAU SOBRE A COOPERACAO NO DOMfNIO<br />

DA PESCA<br />

0 Governo da Unido das Rep(iblicas Socialistas Sovi6ticas e o Governo da<br />

Reptiblica da Guin6-Bissau, baseando-se nas relag6es de amizade que existem<br />

entre os dois Paises e tendo um interesse reciproco na cooperaqfio no dominio da<br />

pesca assinaram o Acordo seguinte:<br />

Artigo 1* As Partes Contratantes concordam em realizar a cooperagdo e<br />

em prestar-se assistencia mitua no dominio da pesca e, corn este fim, organizar<br />

acq6es e consultas sobre problemas prdticos respeitantes a pesquizas na pesca<br />

maritima e na exploragdo industrial dos stocks nas dguas costeiras da Reptiblica<br />

da Guin6-Bissau, A formagdo de quadros nacionais e A assistencia t6cnica no<br />

desemvolvimento da pesca da Repdiblica da Guin6-Bissau.<br />

Artigo 20. 0 Governo da Unido das Reptiblicas Socialistas Sovi6ticas<br />

prestard ao Governo da Repfiblica da Guin6-Bissau ura ajuda econ6mica e<br />

t6cnica para o desenvolvimento da sua inddistria de pesca por meio de:<br />

- estudo dos stocks de peixe nas figuas costeiras feito por barcos de pesquiza<br />

sovi6ticos;<br />

- formagdo de quadros guineenses para a indtistria national de pesca;<br />

- assistencia no desenvolvimento do sector pdblico da indtistria de pesca por<br />

meio da criagdo da frota de pesca comercial, incluindo o envio de specialistas<br />

sovi6ticos a bordo dos barcos, assim como a garantia da base t6cnica e<br />

material das sociedades cooperativas e das outras organizag6es de pescadores;<br />

- assist~ncia no projecto e na construrdo de emprezas de tratamento em terra.<br />

Artigo 30 . Com o fir da realizaqio das acg6es previstas pelo artigo 2* deste<br />

Acordo, o Governo da Unido das Repdiblicas Socialistas Sovi6ticas:<br />

a) fard doagdo A Repfiblica da Guin6-Bissau de cinco barcos de pesca de<br />

tonelagem m6dia que estdo actualmente em exploraqgo, equipados corn<br />

instrumentos de pesca e com pegas sobresselentes, e enviari, por sua conta,<br />

em 1975, cinco tripulag6es para a exploragdo destes barcos e para a formagdo<br />

dos quadros guineenses;<br />

b) confirma o seu acordo para assistencia t6cnica na construrdo de emprezas<br />

industriais de pesca em terra, tendo em conta que a decisdo definitiva serd<br />

tomada ap6s e elaboraigo do estudo t6cnico e econ6mico por organizag6es<br />

sovi6ticas sobre a utilidade desta construrgio;<br />

c) enviarfi um barco de pesquizas munido de instrumentos de pesca e do<br />

equipamento necessirios, corn tripulagdo e cientistas, e pagari as despesas, A<br />

exceprfdo do sal~rio de cinco especialistas guineenses que tomarfo parte nos<br />

trabalhos de pesquiza realizados pelo barco. Os resultados das pesquizas serdo<br />

utilizados pelas duas partes para a pesca organizada em bases cientificas.<br />

Artigo 4 . A lista das emprezas de pesca previstas para construro assim<br />

como as condig6es de pagamento serto determinadas pelos Governos das duas<br />

<strong>Vol</strong>. <strong>1024</strong>, 1-15042

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