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Vol 1024 - United Nations Treaty Collection

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84 <strong>United</strong> <strong>Nations</strong> -Trealy Series o <strong>Nations</strong> Unies-R cueil des Trail-, 1976<br />

dos quais s6 participar.-o os Membros quIe nao houverem votado por nenhum dos<br />

candidatos eleitos. Em cada escrutinio. o minimo de votos necessIrios para ser<br />

eleito diminui stucessivamente de cinco unidades, m6t que os oito candidatos<br />

tenham sido cleitos.<br />

50 . 0 Membro quc niio houver votado por nenhurn dos Men|hros eleilos<br />

atrihuiri sets votos a li deles, respeitado o disposto nos panigrafos 60 e 70 deste<br />

art igo.<br />

6'. Considera-se que urm Membro disp6e dos votos que recebci ao ser eleito<br />

bem como dos votos que Ihe sejam atrihUidos. nfio podendo. contudo, nenhum<br />

Membro eleito dispor de mais de 499 votos.<br />

70. Se os votos obtidos por LIm Membro eleito ultrapassarem 499. os<br />

Membros que nele votaran, ou que a ele atribuiram seus votos, providenciaraio<br />

entre si para que urm oU mais Ihe retirem os votos e os confiram ou transfiram a<br />

outro Membro eleito. de modo que nenhum dos eleitos receba mais de 499 votos.<br />

Art o 18. C)MIIFINCIA I)A JUNTA<br />

1'. A Junta 6 responsivel perante o Conselho e funciona sob sua direqfio<br />

geral.<br />

20. 0 Conselho pode, por maioria distribuida de dois teros, delegar "I Junta<br />

o exercicio de qUalquer ou de todos os seus poderes, com exceqfio dos seguintes:<br />

ai) aprovaqiio do orqanlento administrativo e fixaq,io das contrihti56es, nos<br />

termos do artigo 25;<br />

h) stuspensi5o dos direitos de voto de urM Membro, nos termos dos artigos 45 ou<br />

58,<br />

c) dispensa das obrigaq6es de urm Membro, nos termos do artigo 56:<br />

d) decis6es sobre litigios, nos termos do artigo 58:<br />

e) estabelecimento das condiqCies para adesfio. nos termos do artigo 62:<br />

f) decis5o determinando a exclusao de urm Membro, nos termos do artigo 66,<br />

g) decis.io a respeito da renegociaceio. prorrogaqo ou terminalrio deste<br />

Conv nio, nos termos do artigo 68: e<br />

h) recomendaq-fio aos Membros de emendas ao Convenio. nos termos do artigo<br />

69.<br />

30 . 0 Conselho pode, a qUaklquer momento, por maioria distrihnfda simples.<br />

revogar quaisqUer poderes que tenha delegado I Junta.<br />

Artigo 19. PROCEDIMt'NTO I)E VOIA'AO NA JUNTA<br />

1'. Cada Membro da Junta dispori dos votos por ele recebidos nos termos<br />

dos paragrafos 60 e 70 do artigo 17. Niio serfi permitido o voto pOr procturaqiio.<br />

Nilo se|ri permitido aos membros da Junta dividir os seuns votos.<br />

20. Toda decisiio da Junta extgiri maioria igual ,l que seria necessiiria para<br />

ser tomada pelo Conselho.<br />

\'ol <strong>1024</strong>. I-I"i434

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