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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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o intercâmbio de ideias e informações entre si, poderia ajudar a minorar esse problema.<br />

Com esse objetivo, a partir de 2001 iniciaram-se diligências do Escritório Permanente<br />

adido às autoridades competentes nos Estados-membros para que designassem um ou<br />

mais membros do Judiciário para atuar como pontos de contato (liaison judges ou jueces<br />

de enlace) entre suas Autoridades Centrais e outros juízes, inclusive estrangeiros. O papel<br />

dos juízes integrantes dessa rede internacional seria o de funcionar como canal de comunicação<br />

entre a Conferência da Haia e seus colegas, no âmbito interno, e entre os juízes<br />

nacionais e os de outros países, no âmbito externo. Como objetivo imediato, a melhoria<br />

da aplicação da Convenção da Haia de 1980, podendo, no futuro, o trabalho da rede se<br />

estender também às outras convenções adotadas pela Conferência.<br />

O Brasil, atendendo ao convite do Escritório Permanente, em outubro de 2006 designou<br />

dois juízes 3 para atuarem como juízes de enlace para a Convenção de 1980. A Rede, que<br />

está em constante expansão, conta atualmente com mais de 80 juízes, de 55 Estados, em<br />

todos os continentes.<br />

2. A Rede Internacional de Juízes da Haia<br />

A deliberação sobre a criação da Rede Internacional de Juízes da Haia foi formalmente<br />

introduzida no documento que sintetizou as recomendações e conclusões obtidas na 5ª<br />

Reunião da Comissão Especial, cujo objetivo foi o de rever as diretrizes para facilitar o<br />

funcionamento da Convenção da Haia de 1980. 4<br />

A função do juiz membro da Rede é, como já se disse, ser canal de comunicação entre<br />

seus colegas, no âmbito interno, e entre esses e os outros membros da Rede, no nível<br />

internacional. Essa comunicação pode se dar de duas maneiras. A primeira delas referese<br />

a assuntos de natureza geral, tais como troca de informações sobre as orientações do<br />

Escritório Permanente da Conferência, bem como sobre leis e funcionamento dos órgãos<br />

judiciários do seu próprio país. A segunda forma, e que merece maior atenção, refere-se<br />

a casos concretos. Essa comunicação tem como objetivo suprir a carência de informação<br />

que o juiz competente para analisar pedido de retorno tenha sobre a situação da criança<br />

e as implicações legais que suas decisões teriam no país de origem. Nesse caso, os juízes<br />

da Rede poderão ser solicitados a facilitar a efetivação das medidas que garantam retorno<br />

seguro da criança ou, se for o caso, auxiliar no estabelecimento de medidas preventivas<br />

contra alegações de violência ou abuso.<br />

Criada a Rede, no entanto, não havia definição clara sobre quem seriam seus participantes,<br />

a forma de sua designação ou como se realizariam as comunicações entre seus<br />

membros. Havia ainda que se cuidar da observância dos princípios de segurança e do<br />

respeito à liberdade de atuação judicial, dos limites dessa comunicação e, não menos importante,<br />

de quem suportaria seus custos. Para essa finalidade, o Escritório Permanente da<br />

3. Em setembro de 2006, a Ministra Ellen Gracie Northfleet, Presidente do Supremo Tribunal Federal, encaminhou<br />

ofiício ao Escritório Permanente da Conferêencia da Haia de Direito Internacional Privado indicando os juízes<br />

federais brasileiros Mônica Jacqueline Sifuentes e Jorge Antônio Maurique para atuarem como juízes de ligação<br />

no Brasil para a Conferência. A relação dos Jjuízes membros da Rede, em todo o mundo, pode ser consultada no<br />

sítio eletrônico da Conferência da Haia: .<br />

4. Disponível em: .<br />

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