TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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o intercâmbio de ideias e informações entre si, poderia ajudar a minorar esse problema.<br />
Com esse objetivo, a partir de 2001 iniciaram-se diligências do Escritório Permanente<br />
adido às autoridades competentes nos Estados-membros para que designassem um ou<br />
mais membros do Judiciário para atuar como pontos de contato (liaison judges ou jueces<br />
de enlace) entre suas Autoridades Centrais e outros juízes, inclusive estrangeiros. O papel<br />
dos juízes integrantes dessa rede internacional seria o de funcionar como canal de comunicação<br />
entre a Conferência da Haia e seus colegas, no âmbito interno, e entre os juízes<br />
nacionais e os de outros países, no âmbito externo. Como objetivo imediato, a melhoria<br />
da aplicação da Convenção da Haia de 1980, podendo, no futuro, o trabalho da rede se<br />
estender também às outras convenções adotadas pela Conferência.<br />
O Brasil, atendendo ao convite do Escritório Permanente, em outubro de 2006 designou<br />
dois juízes 3 para atuarem como juízes de enlace para a Convenção de 1980. A Rede, que<br />
está em constante expansão, conta atualmente com mais de 80 juízes, de 55 Estados, em<br />
todos os continentes.<br />
2. A Rede Internacional de Juízes da Haia<br />
A deliberação sobre a criação da Rede Internacional de Juízes da Haia foi formalmente<br />
introduzida no documento que sintetizou as recomendações e conclusões obtidas na 5ª<br />
Reunião da Comissão Especial, cujo objetivo foi o de rever as diretrizes para facilitar o<br />
funcionamento da Convenção da Haia de 1980. 4<br />
A função do juiz membro da Rede é, como já se disse, ser canal de comunicação entre<br />
seus colegas, no âmbito interno, e entre esses e os outros membros da Rede, no nível<br />
internacional. Essa comunicação pode se dar de duas maneiras. A primeira delas referese<br />
a assuntos de natureza geral, tais como troca de informações sobre as orientações do<br />
Escritório Permanente da Conferência, bem como sobre leis e funcionamento dos órgãos<br />
judiciários do seu próprio país. A segunda forma, e que merece maior atenção, refere-se<br />
a casos concretos. Essa comunicação tem como objetivo suprir a carência de informação<br />
que o juiz competente para analisar pedido de retorno tenha sobre a situação da criança<br />
e as implicações legais que suas decisões teriam no país de origem. Nesse caso, os juízes<br />
da Rede poderão ser solicitados a facilitar a efetivação das medidas que garantam retorno<br />
seguro da criança ou, se for o caso, auxiliar no estabelecimento de medidas preventivas<br />
contra alegações de violência ou abuso.<br />
Criada a Rede, no entanto, não havia definição clara sobre quem seriam seus participantes,<br />
a forma de sua designação ou como se realizariam as comunicações entre seus<br />
membros. Havia ainda que se cuidar da observância dos princípios de segurança e do<br />
respeito à liberdade de atuação judicial, dos limites dessa comunicação e, não menos importante,<br />
de quem suportaria seus custos. Para essa finalidade, o Escritório Permanente da<br />
3. Em setembro de 2006, a Ministra Ellen Gracie Northfleet, Presidente do Supremo Tribunal Federal, encaminhou<br />
ofiício ao Escritório Permanente da Conferêencia da Haia de Direito Internacional Privado indicando os juízes<br />
federais brasileiros Mônica Jacqueline Sifuentes e Jorge Antônio Maurique para atuarem como juízes de ligação<br />
no Brasil para a Conferência. A relação dos Jjuízes membros da Rede, em todo o mundo, pode ser consultada no<br />
sítio eletrônico da Conferência da Haia: .<br />
4. Disponível em: .<br />
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