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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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Defesa do Brasil em foros estrangeiros e o MPF<br />

O início da década de 2000 marcou o surgimento de três órgãos públicos coirmãos,<br />

todos voltados à condução jurídica de certos aspectos de contenciosos internacionais: o<br />

Departamento Internacional (DPI) da Advocacia-Geral da União, em 2003, o Departamento de<br />

Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, em<br />

2004, e a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal, em 2005.<br />

Não é por acaso que os três órgãos possuem praticamente a mesma idade. Os desafios<br />

que levaram à criação do DPI em 2003 são, ao menos em parte, os mesmos que levariam à<br />

criação das outras duas unidades pouco tempo depois. O próprio DPI foi criado para promover<br />

a defesa do Estado brasileiro também em casos que possuem o MPF como órgão que<br />

vocaliza os interesses da União-cliente. O caso Nicolau dos Santos Neto foi o primeiro deles.<br />

Em 1992, no exercício da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,<br />

o então Juiz Nicolau dos Santos Neto conduziu processo de licitação para construção do<br />

novo fórum trabalhista de São Paulo. O ex-magistrado foi condenado pela justiça brasileira<br />

em procedimentos que concluíram ter havido desvio de R$ 169 milhões dos cofres<br />

da União. Ainda no início das investigações constatou-se que parte desses recursos havia<br />

sido transferida para contas bancárias no exterior, especialmente na Suíça. Pedidos de<br />

cooperação jurídica internacional levaram a bloqueio de cerca de US$ 4,7 milhões, mas a<br />

falta de trânsito em julgado das condenações criminais no Brasil, mesmo 20 anos após a<br />

ocorrência dos fatos, impedia até 2012 a recuperação dos ativos. Graças à decisão final da<br />

justiça suíça obtida em agosto daquele ano esse obstáculo foi superado.<br />

Ao atuar como terceira parte no processo penal movido pelo Ministério Público da Suíça<br />

contra Nicolau dos Santos Neto e sua esposa, o Estado brasileiro pôde contribuir decisivamente<br />

para levar ao processo provas de que os recursos localizados em contas do Banco Santander<br />

em Genebra eram resultado do desvio de verbas públicas destinadas à construção do fórum.<br />

A decisão de atuar diretamente perante a Justiça suíça foi uma das acertadas iniciativas<br />

da força-tarefa criada para responder aos desafios do caso. Em agosto de 2000, AGU, MPF,<br />

Ministério da Justiça e outras instituições públicas uniram forças para enfrentar juntos as<br />

dificuldades que os aspectos internacionais daquele esquema criminoso impunham. Diversos<br />

pedidos de cooperação jurídica internacional e o ajuizamento de ação nos Estados Unidos para<br />

obtenção do perdimento de imóvel pertencente ao ex-juiz foram outros de seus resultados. 1<br />

Esse foi o primeiro caso em que o Brasil se fez representar diretamente em cortes<br />

estrangeiras para recuperar ativos ilícitos. A experiência provou-se exitosa a ponto de ser<br />

replicada em outros casos e se tornar parte da estratégia de atuação do Estado no combate<br />

ao crime organizado transnacional.<br />

Dada a ausência, até o momento, de Advogados da União com capacidade postulatória<br />

em foro estrangeiro, a AGU conta para essa atuação com o auxílio de advogados habilitados<br />

1. Tivemos a oportunidade de apresentar análise mais completa do caso em: SOARES 2013, p. 305-316.<br />

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