TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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Parte III – Criminalidade e Cooperação Internacional<br />
Desenvolvendo parcerias para a cooperação no<br />
combate aos ilícitos transnacionais<br />
Márcia Loureiro* 1<br />
O enfrentamento dos ilícitos transnacionais é objeto da atuação externa do Brasil em<br />
diversas instâncias bilaterais e multilaterais. O País busca ativamente promover essa agenda<br />
no diálogo e cooperação com países vizinhos e de outras regiões, bem como no âmbito<br />
do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) e<br />
da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), da Organização dos<br />
Estados Americanos (OEA) e da Organização das Nações Unidas (ONU) e, ainda, em foros<br />
especializados e configurações específicas, como o Grupo de Ação Financeira Internacional<br />
(GAFI) e seu órgão subsidiário regional (GAFILAT), o BRICS, a Comunidade dos Países de<br />
Língua Portuguesa (CPLP), o G-20 e outros.<br />
A cooperação internacional para enfrentamento de ilícitos requer abordagem integrada<br />
e contínuo aprimoramento dos arcabouços institucionais e dos métodos empregados pelos<br />
Estados. Ante a crescente complexidade do crime organizado em contexto de globalização<br />
econômica, multiplicação dos fluxos financeiros e aceleração das inovações tecnológicas,<br />
impõe-se aos governos nacionais a tarefa de desenvolver redes e mecanismos de colaboração<br />
cada vez mais ágeis e eficientes no plano externo. Esse esforço de desenvolvimento de<br />
parcerias internacionais deve ter como ponto de partida a colaboração no âmbito interno,<br />
entre os diversos órgãos públicos, a qual constitui um dos fundamentos da atuação coesa<br />
e eficaz do Brasil em iniciativas bilaterais, regionais e multilaterais.<br />
No plano interno, característica essencial das políticas e ações governamentais brasileiras<br />
na área do enfrentamento aos ilícitos é a articulação entre diversas instâncias e órgãos do<br />
poder público, complementada pela colaboração da sociedade civil. Cabe ao Itamaraty,<br />
como parte desse conjunto, propor diretrizes de política externa para a prevenção e combate<br />
aos ilícitos transnacionais, promover e coordenar a participação do País em reuniões<br />
internacionais e ações de cooperação internacional.<br />
Em sua atuação externa, o Brasil busca atender não apenas às suas próprias demandas<br />
e necessidades, mas também às de seus parceiros, sobretudo os países de menor índice<br />
de desenvolvimento. O crime organizado transnacional, em suas diversas manifestações<br />
– como o tráfico de drogas e substâncias precursoras, de armas e munições e de seres<br />
humanos, bem como o contrabando de migrantes, a pirataria e a lavagem de dinheiro<br />
* Ministra de Segunda Classe da carreira diplomática. Chefia, desde 2012, a Coordenação-Geral de Combate aos<br />
Ilícitos Transnacionais do Ministério das Relações Exteriores. Chefiou a Coordenação-Geral de Organizações Econômicas<br />
e o Gabinete da Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos. Ministra-Conselheira em<br />
Washington e Cônsul-Geral Adjunta em São Francisco. Graduada pelo Instituto Rio Branco, com mestrado em<br />
Serviço Exterior pela Universidade de Georgetown (Washington, EUA).<br />
1. As opiniões da autora não refletem necessariamente as do Ministério das Relações Exteriores.<br />
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