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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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Parte III – Criminalidade e Cooperação Internacional<br />

Desenvolvendo parcerias para a cooperação no<br />

combate aos ilícitos transnacionais<br />

Márcia Loureiro* 1<br />

O enfrentamento dos ilícitos transnacionais é objeto da atuação externa do Brasil em<br />

diversas instâncias bilaterais e multilaterais. O País busca ativamente promover essa agenda<br />

no diálogo e cooperação com países vizinhos e de outras regiões, bem como no âmbito<br />

do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) e<br />

da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), da Organização dos<br />

Estados Americanos (OEA) e da Organização das Nações Unidas (ONU) e, ainda, em foros<br />

especializados e configurações específicas, como o Grupo de Ação Financeira Internacional<br />

(GAFI) e seu órgão subsidiário regional (GAFILAT), o BRICS, a Comunidade dos Países de<br />

Língua Portuguesa (CPLP), o G-20 e outros.<br />

A cooperação internacional para enfrentamento de ilícitos requer abordagem integrada<br />

e contínuo aprimoramento dos arcabouços institucionais e dos métodos empregados pelos<br />

Estados. Ante a crescente complexidade do crime organizado em contexto de globalização<br />

econômica, multiplicação dos fluxos financeiros e aceleração das inovações tecnológicas,<br />

impõe-se aos governos nacionais a tarefa de desenvolver redes e mecanismos de colaboração<br />

cada vez mais ágeis e eficientes no plano externo. Esse esforço de desenvolvimento de<br />

parcerias internacionais deve ter como ponto de partida a colaboração no âmbito interno,<br />

entre os diversos órgãos públicos, a qual constitui um dos fundamentos da atuação coesa<br />

e eficaz do Brasil em iniciativas bilaterais, regionais e multilaterais.<br />

No plano interno, característica essencial das políticas e ações governamentais brasileiras<br />

na área do enfrentamento aos ilícitos é a articulação entre diversas instâncias e órgãos do<br />

poder público, complementada pela colaboração da sociedade civil. Cabe ao Itamaraty,<br />

como parte desse conjunto, propor diretrizes de política externa para a prevenção e combate<br />

aos ilícitos transnacionais, promover e coordenar a participação do País em reuniões<br />

internacionais e ações de cooperação internacional.<br />

Em sua atuação externa, o Brasil busca atender não apenas às suas próprias demandas<br />

e necessidades, mas também às de seus parceiros, sobretudo os países de menor índice<br />

de desenvolvimento. O crime organizado transnacional, em suas diversas manifestações<br />

– como o tráfico de drogas e substâncias precursoras, de armas e munições e de seres<br />

humanos, bem como o contrabando de migrantes, a pirataria e a lavagem de dinheiro<br />

* Ministra de Segunda Classe da carreira diplomática. Chefia, desde 2012, a Coordenação-Geral de Combate aos<br />

Ilícitos Transnacionais do Ministério das Relações Exteriores. Chefiou a Coordenação-Geral de Organizações Econômicas<br />

e o Gabinete da Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos. Ministra-Conselheira em<br />

Washington e Cônsul-Geral Adjunta em São Francisco. Graduada pelo Instituto Rio Branco, com mestrado em<br />

Serviço Exterior pela Universidade de Georgetown (Washington, EUA).<br />

1. As opiniões da autora não refletem necessariamente as do Ministério das Relações Exteriores.<br />

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