TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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Internet é uma ferramenta global. Por isto, dados de usuários no exterior podem ser<br />
úteis a investigações brasileiras. Sendo assim, torna-se necessário construir um quadro<br />
normativo adequado para a cooperação entre diferentes jurisdições, especialmente<br />
mediante a implementação de tratados de cooperação internacional, que podem ser<br />
usados para obtenção transnacional de provas, inclusive digital evidence. 30<br />
O prestígio à solução bilateral, além alinhar-se a postura de respeito – alheio e próprio – à<br />
soberania das nações, ajusta-se à concepção vigorante no – e desejada pelo – comércio internacional.<br />
A esse propósito, a Câmara de Comércio Internacional (ICC) diagnosticou os desafios<br />
de mobilidade impostos pela internet à efetivação de medidas jurisdicionais (interceptações).<br />
Em setembro de 2012, a entidade elaborou o relatório Using Mutual Legal Assistance Treaties<br />
(MLATs) to Improve Cross-Border Lawful Intercept Procedures. O documento reconhece que<br />
a resposta para a controvérsia encontra-se nos mecanismos de cooperação internacional:<br />
A necessidade de cooperação internacional está aumentando pois, cada vez mais,<br />
os provedores estão localizados remotamente e muitas vezes em diferentes países<br />
dos indivíduos e empresas que utilizam seus serviços. [...] tornou-se comum para<br />
as LEAs (Law Enforcement Agencies) fazerem uso de mecanismos de cooperação<br />
internacional para atenderem às necessidades urgentes de acesso a comunicações<br />
e conteúdo localizados fora de suas jurisdições. 31<br />
Essa também é a postura compartilhada pelo professor Ulrich Sieber, Diretor do Departamento<br />
de Direito Penal Internacional do Max Planck Institute (Freiburg, Alemanha).<br />
Ao reconhecer os limites geográficos da ação estatal no contexto de investigação sobre<br />
crimes informáticos, Sieber aponta inexistir meio substitutivo à cooperação internacional<br />
30. Aras aventa, até, a possibilidade de notificação do provedor de conteúdo para fins de preservação dos dados<br />
até que a cooperação internacional se concretize. (ARAS, 2014). Disponível em: A propósito, conforme Patricia Bellia, “the difficulties<br />
that law enforcement officials have in coping with electronic evidence have prompted states to move<br />
beyond traditional legal assistance arrangements in computer crime cases. In negotiations in two multilateral organizations,<br />
countries have considered adopting domestic measures that would require internet service providers<br />
and other entities to rapidly preserve data based on requests from foreign states. First, in October 1999, the Group<br />
of Eight industrialized nations (‘G-8’) adopted certain principles relating to cross-border access to stored computer<br />
data. Under these principles, each state ‘shall ensure’ its ability to secure rapid preservation of data stored in a computer<br />
system within its territory when another state requests such preservation.” (BELLIA, 2001, p. 44).<br />
31. A manifestação da Câmara de Comércio Internacional (ICC), no relatório Using Mutual Legal Assistance Treaties<br />
(MLATs) to Improve Cross-Border Lawful Intercept Procedures, relata as diferentes formas de reação adotadas pelos países<br />
diante do fenômeno de ubiquidade dos dados eletrônicos. Segundo o relatório, alguns têm respondido de<br />
forma a barrar quaisquer fatores transfronteiriços (mandando provedores estabelecerem seus servidores em<br />
território local, por exemplo), o que não considera uma postura adequada. Aponta que a melhor saída seria o<br />
aprimoramento da cooperação entre os governos por meio dos MLATs: “Some countries have responded to these<br />
trends through legal/regulatory changes that seek to confine the circumstances in which cross-border LI [lawful<br />
intercept] is required. In particular, some countries have recently mandated that CSPs [communications service<br />
providers] (whether traditional telecommunications companies, content providers or equipment providers) establish<br />
local servers to assist with potential LEA needs. In most circumstances, this is not an appropriate or necessary<br />
solution. It puts undue expense on providers (which is ultimately borne by end users), can deter carriers from<br />
operating in countries imposing such requirements (which causes self‐inflicted harm to economic development),<br />
and fails to eliminate the need for access to data held in a third country (which is an increasing reality of changing<br />
communications networks). A much better solution – in terms of effectiveness, promotion of innovation, and cost<br />
– is to improve cooperation between governments. MLATs and similar processes are and should remain a primary<br />
vehicle for such cooperation.” (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE, 2012, p. 6).<br />
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