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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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c) Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, aprovada pela Assembleia<br />

Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003, assinada pelo Brasil em 9 de<br />

dezembro de 2003 e promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006,<br />

conhecida como Convenção da ONU contra a Corrupção; é igualmente conhecida no<br />

cenário internacional pela sigla UNCAC (United Nations Convention Against Corruption)<br />

ou ainda como Convenção de Mérida, cidade do México onde foi assinada.<br />

Essas convenções têm enorme relevância nos planos político, sociológico e jurídico,<br />

pelos seguintes principais motivos (não em ordem de importância):<br />

a) estabelecem padrões internacionais de procedimentos e normas destinados à<br />

prevenção e à repressão de atos de corrupção;<br />

b) servem como guia para que os países, tanto os signatários quanto os demais<br />

(sobretudo os que desejem a elas aderir), procurem adotar esses padrões;<br />

c) induzem os países signatários a aperfeiçoar, de forma específica e contínua,<br />

seus instrumentos de combate à corrupção, em vários campos (pelo desenvolvimento<br />

do arcabouço jurídico e administrativo, por exemplo), por meio dos mecanismos de<br />

avaliação nelas previstos, da troca de informações durante reuniões e eventos promovidos<br />

sob a égide das convenções e do conhecimento de experiências bem-sucedidas<br />

(as chamadas “boas práticas”);<br />

d) estimulam cooperação recíproca entre os países, seja por meio de mecanismos<br />

de assistência técnica, treinamento (capacity building), cooperação jurídica internacional<br />

(international legal cooperation ou mutual legal assistance) e parcerias formais, seja por<br />

vias informais de troca de informações e experiências, as quais são também relevantes;<br />

e) difundem a percepção da extrema nocividade da corrupção e, com isso, em<br />

algum grau, contribuem para despertar ou aumentar a repulsa social a práticas corruptas,<br />

por meio da conscientização da sociedade (awareness raising); e<br />

f) promovem envolvimento de instâncias não oficiais, como organizações não<br />

governamentais (ONGs) e parcelas da sociedade civil, 1 no combate à corrupção.<br />

2. Linhas gerais dos mecanismos de avaliação das convenções internacionais<br />

Todas as três convenções possuem em comum a existência de mecanismo permanente<br />

de avaliação dos países signatários quanto ao cumprimento dos deveres nelas previstos,<br />

com linhas gerais similares, mas com graus de consolidação e eficácia bem distintos. Basicamente,<br />

os Estados Partes das convenções avaliam-se uns aos outros, reciprocamente,<br />

pelo sistema de avaliação de pares (peer review). Em geral, a cada rodada de avaliação dos<br />

1. Exemplos de entidades não governamentais com forte atuação contra a corrupção são a Transparency International<br />

e a Article 19, as quais monitoram empresas e países para essa finalidade, divulgam relatórios, cobram<br />

medidas, divulgam informações na imprensa e na internet e mantêm parcerias com organismos domésticos e internacionais.<br />

No Brasil, funcionam homólogas delas, como é o caso da Transparência Brasil e a Artigo 19, e outras<br />

nascidas no País, como a Amarribo Brasil.<br />

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