TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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c) Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, aprovada pela Assembleia<br />
Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003, assinada pelo Brasil em 9 de<br />
dezembro de 2003 e promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006,<br />
conhecida como Convenção da ONU contra a Corrupção; é igualmente conhecida no<br />
cenário internacional pela sigla UNCAC (United Nations Convention Against Corruption)<br />
ou ainda como Convenção de Mérida, cidade do México onde foi assinada.<br />
Essas convenções têm enorme relevância nos planos político, sociológico e jurídico,<br />
pelos seguintes principais motivos (não em ordem de importância):<br />
a) estabelecem padrões internacionais de procedimentos e normas destinados à<br />
prevenção e à repressão de atos de corrupção;<br />
b) servem como guia para que os países, tanto os signatários quanto os demais<br />
(sobretudo os que desejem a elas aderir), procurem adotar esses padrões;<br />
c) induzem os países signatários a aperfeiçoar, de forma específica e contínua,<br />
seus instrumentos de combate à corrupção, em vários campos (pelo desenvolvimento<br />
do arcabouço jurídico e administrativo, por exemplo), por meio dos mecanismos de<br />
avaliação nelas previstos, da troca de informações durante reuniões e eventos promovidos<br />
sob a égide das convenções e do conhecimento de experiências bem-sucedidas<br />
(as chamadas “boas práticas”);<br />
d) estimulam cooperação recíproca entre os países, seja por meio de mecanismos<br />
de assistência técnica, treinamento (capacity building), cooperação jurídica internacional<br />
(international legal cooperation ou mutual legal assistance) e parcerias formais, seja por<br />
vias informais de troca de informações e experiências, as quais são também relevantes;<br />
e) difundem a percepção da extrema nocividade da corrupção e, com isso, em<br />
algum grau, contribuem para despertar ou aumentar a repulsa social a práticas corruptas,<br />
por meio da conscientização da sociedade (awareness raising); e<br />
f) promovem envolvimento de instâncias não oficiais, como organizações não<br />
governamentais (ONGs) e parcelas da sociedade civil, 1 no combate à corrupção.<br />
2. Linhas gerais dos mecanismos de avaliação das convenções internacionais<br />
Todas as três convenções possuem em comum a existência de mecanismo permanente<br />
de avaliação dos países signatários quanto ao cumprimento dos deveres nelas previstos,<br />
com linhas gerais similares, mas com graus de consolidação e eficácia bem distintos. Basicamente,<br />
os Estados Partes das convenções avaliam-se uns aos outros, reciprocamente,<br />
pelo sistema de avaliação de pares (peer review). Em geral, a cada rodada de avaliação dos<br />
1. Exemplos de entidades não governamentais com forte atuação contra a corrupção são a Transparency International<br />
e a Article 19, as quais monitoram empresas e países para essa finalidade, divulgam relatórios, cobram<br />
medidas, divulgam informações na imprensa e na internet e mantêm parcerias com organismos domésticos e internacionais.<br />
No Brasil, funcionam homólogas delas, como é o caso da Transparência Brasil e a Artigo 19, e outras<br />
nascidas no País, como a Amarribo Brasil.<br />
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