TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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ficamente destinado à representação do MPF nesses organismos, 17 em complementação<br />
ao trabalho da ASCJI.<br />
Com a posse do procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, em<br />
17 de setembro de 2013, a atuação do MPF tornou-se mais intensa também nessa área. Em<br />
setembro de 2013, foi criada a Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional (SCI), pela<br />
primeira vez sob a responsabilidade de um membro com dedicação exclusiva à atividade,<br />
providência que já tardava, dada a abrangência das funções do Ministério Público Federal<br />
nessa área. 18 Posteriormente, foi formalizada a constituição de um Grupo de Apoio para<br />
a SCI, 19 depois convertido em Grupo Executivo, diante da necessidade de designações<br />
frequentes para reuniões e outros eventos internacionais.<br />
3.2. Formas de atuação do Ministério Público Federal relativamente às convenções internacionais<br />
contra corrupção<br />
Como titular constitucional da ação penal (Constituição da República, art. 129, I), o<br />
Ministério Público é naturalmente vocacionado a participar de forma decisiva dos atos<br />
tendentes à concretização das convenções internacionais contra corrupção, tanto no plano<br />
interno quanto no externo, sem prejuízo das competências de outros órgãos, na própria<br />
esfera penal (como a atividade do Departamento de Polícia Federal na investigação criminal<br />
e do Ministério da Justiça nas extradições, por exemplo) e na administrativa (como<br />
a da Controladoria-Geral da União, relativamente à prevenção e repressão da corrupção<br />
no Poder Executivo federal).<br />
Do ponto de vista da aplicação de normas de caráter sancionatório, as convenções<br />
contra corrupção têm reflexos tanto no que se refere a ações penais quanto em relação a<br />
ações por improbidade administrativa (muito embora essa categoria jurídica seja própria<br />
do Brasil, segundo os contornos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 – LIA ou Lei da<br />
Improbidade Administrativa).<br />
O Ministério Público é o principal legitimado para ambas, motivo pelo qual precisa<br />
17. A Portaria PGR nº 356, de 20 de julho de 2010, designou os procuradores regionais da República Wellington<br />
Cabral Saraiva e Mônica Nicida Garcia e os procuradores da República Adriana Zawada Melo e Marcello Paranhos<br />
de Oliveira Miller para formar o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro. Até então, a representação do<br />
MPF nos foros internacionais anticorrupção variava a cada reunião e não era assídua.<br />
18. A SCI foi criada pela Portaria PGR/MPF nº 650, de 17 de setembro de 2013, firmada no dia da posse do procurador-geral<br />
da República Rodrigo Janot. Seu primeiro titular foi o então procurador da República Vladimir Barros<br />
Aras, que passou a contar com um grupo de apoio para representação do MPF nas diversas áreas de atuação<br />
internacional, além de propor ao procurador-geral da República a designação de outros membros para atuações<br />
específicas, em função de eles já serem os procuradores responsáveis por determinado caso ou por sua afinidade<br />
ou conhecimento em determinada matéria.<br />
19. O Grupo de Apoio foi constituído pelas Portarias PGR nº 714, de 4 de outubro de 2013 (inicialmente com os procuradores<br />
regionais da República Carlos Fernando dos Santos Lima, Denise Neves Abade, Luiz Fernando Voss Chagas<br />
Lessa e Wellington Cabral Saraiva e os procuradores da República Ângelo Augusto Costa, Marcello Paranhos de<br />
Oliveira Miller, Patrícia Maria Núñez Weber e Ubiratan Cazetta), PGR/MPF nº 219, de 10 de abril de 2014 (que acrescentou<br />
aos citados na Portaria PGR nº 714/2013 os procuradores Carla Veríssimo de Carli, Carlos Bruno Ferreira da<br />
Silva, Marcelo Antônio Moscogliato e Antonio do Passo Cabral), e PGR/MPF nº 906, de 18 de novembro de 2014 (que<br />
acrescentou aos citados nas Portarias PGR nº 714/2013 e nº 219/2014 os procuradores Anamara Osório Silva, Artur<br />
de Brito Gueiros Souza, Cristina Schwansee Romanó, Daniel César Azeredo Avelino, Douglas Fischer, Mônica Nicida<br />
Garcia, Oliveiros Guanais de Aguiar Filho, Paulo Galvão, Ronaldo Pinheiro de Queiroz e Sérgio Gardenghi Suiama).<br />
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