TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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Parte I – Temas Gerais de Cooperação Jurídica Internacional<br />
Elaboração de pedido de cooperação jurídica<br />
internacional em matéria penal<br />
Isalino Antonio Giacomet Junior*<br />
Palavras-chave: Cooperação jurídica internacional. Elaboração de pedidos.<br />
Formulário de auxílio jurídico internacional. Requisitos<br />
Diante da realidade atual, consubstanciada na quase total inexistência de limites<br />
fronteiriços para a prática criminosa, bem como considerando a crescente ampliação da<br />
delinquência transnacional, as autoridades estatais responsáveis pela condução de investigações<br />
criminais, pela persecução e pelo julgamento de processos penais começaram a<br />
perceber o consequente aumento da necessidade de obtenção de diligências e elementos<br />
probatórios no exterior, a fim de colaborar com a elucidação da autoria e materialidade de<br />
determinada conduta criminosa e com apuração da verdade real dos fatos.<br />
Surge, consequentemente, para as autoridades competentes do Poder Judiciário,<br />
dos Ministérios Públicos e das Polícias Judiciárias que atuam diretamente com processos<br />
penais e investigações criminais, assim como para advogados que lidam com a matéria, o<br />
relevante desafio de desbravar princípios, regras e peculiaridades do direito penal e processual<br />
internacional, de forma a fazer valer efetivamente a aplicação da lei e a realização<br />
da justiça criminal, mesmo quando determinado inquérito, investigação ou processo penal<br />
necessite de medidas – instrutórias, probatórias, cautelares ou mesmo decisórias – a serem<br />
obtidas fora do território nacional.<br />
Diante dessa notória e atual realidade consistente na ampliação da internacionalização<br />
do crime, as autoridades responsáveis pela apuração e julgamento de casos penais – ao<br />
se depararem, na prática, com algum processo no qual seja imprescindível utilizar ferramentas<br />
adequadas à obtenção de diligências e provas no exterior – frequentemente se<br />
perguntam como fazer solicitação de auxílio jurídico a país estrangeiro. A quem solicitar?<br />
O que demonstrar? Que tipo de medidas se pode solicitar? Como proceder para a prova<br />
obtida ser considerada válida juridicamente?<br />
No Brasil, atualmente, apesar do razoável esforço que a utilização de alguma medida<br />
de cooperação jurídica internacional ainda demanda por parte das autoridades e interessados<br />
que necessitarem solicitar diligências processuais no exterior – pois não prescinde da<br />
busca de conhecimentos específicos e não rotineiros –, especialmente com o surgimento<br />
de mecanismos inovadores de auxílio jurídico internacional em matéria penal e com o<br />
* Delegado de Polícia Federal e Coordenador-Geral de Recuperação de ativos e de Cooperação Jurídica Internacional<br />
em Matéria Penal do DRCI/SNJ/MJ.<br />
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