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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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5. Perspectivas da cooperação jurídica internacional<br />

Sem dúvida alguma, a cooperação jurídica internacional constrói a ideia de um espaço<br />

comum de justiça, com reconhecimento mútuo de jurisdições. Embora não se exija para<br />

ela a harmonização de legislações, é evidente que a transformação do mundo em uma<br />

aldeia global termina por promover essa ideia, inegavelmente ligada à relativização do<br />

dogma da soberania.<br />

Sobre tal relativização, na União Europeia não mais se fala em extradição, mas em<br />

ordem de prisão e entrega, ao menos desde 2002, assim como foi abolida a ideia de<br />

exequatur, diante do reconhecimento automático de decisões e pedidos. Podem-se mencionar<br />

o Regulamento nº 44/2001 do Conselho da União Europeia, para reconhecimento<br />

e execução em matéria cível e comercial, o Regulamento nº 805/2004, que criou o título<br />

executivo europeu para créditos não impugnados, o Regulamento nº 2.001/2003, que trata<br />

de reconhecimento e execução em matéria matrimonial e de responsabilidade parental,<br />

o Regulamento nº 4/2009 sobre alimentos etc.<br />

Muito aguarda ser feito no âmbito da cooperação jurídica internacional, pelo Brasil.<br />

Mas justamente por isso é que se tem a certeza de que muito ainda se fará, com a mudança<br />

da mentalidade atual e maior participação ativa do Poder Judiciário.<br />

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