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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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forma, possuem a prerrogativa de adequar os pedidos de cooperação às especificidades<br />

dos sistemas jurídicos dos países envolvidos, a fim de possibilitar a efetividade do cumprimento<br />

desses pedidos.<br />

Dentre os cinco países para os quais o Brasil atualmente encaminha pedidos de cooperação<br />

internacional penal de forma mais frequente, quais sejam, Estados Unidos, Paraguai,<br />

Argentina, Uruguai e Espanha, há acordos bilaterais em matéria penal em vigor com dois<br />

deles: Estados Unidos e Espanha. Os pedidos referentes aos demais países tramitam com<br />

base em acordos multilaterais.<br />

Diante do exposto, a cooperação internacional, em especial a jurídica, tem cada vez<br />

mais importância para que as autoridades possam combater de forma eficiente o crime<br />

organizado transnacional, bem como para que o direito possa ser realizado em sua plenitude.<br />

Por se tratar de tema razoavelmente novo, está em rápida e constante evolução e<br />

as autoridades brasileiras, em especial as autoridades policiais, os membros do Ministério<br />

Público e os membros do Poder Judiciário estão cada vez mais familiarizados com o tema<br />

e fazendo uso dessa ferramenta.<br />

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