TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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Parte II – Atuação do Ministério Público e do Judiciário<br />
Advocacia internacional do Estado e o Ministério Público:<br />
dez anos de parceria entre AGU e MPF<br />
Boni de Moraes Soares*<br />
Palavras-chave: Advocacia Internacional do Estado. Advocacia-Geral da União.<br />
Recuperação de ativos ilícitos. Direitos Humanos. Ministério Público Federal.<br />
Uma mesa de audiência com um Advogado da União, de um lado, e um Procurador<br />
da República, do outro, é cena comum em nossa vida forense. As missões constitucionais<br />
de cada instituição impõem ao Ministério Público Federal (MPF) e à Advocacia-Geral da<br />
União (AGU) sentar-se em lados opostos em milhares de processos judiciais.<br />
Situação menos comum, porém recorrente, é ver AGU e MPF do mesmo lado. Não falo<br />
dos casos em que os interesses defendidos por ambas as instituições são convergentes,<br />
mas de situações em que são simplesmente o mesmo. É o que surge quando certos atos<br />
de membros do Ministério Público Federal têm sua juridicidade questionada judicialmente.<br />
Nesses casos, como de resto ocorre com as demais estruturas do Ministério Público da<br />
União, os agentes do MPF contam com os Advogados dela, União, para defender em juízo<br />
a conduta administrativa ou finalística do parquet federal. É assim quando por mandado<br />
de segurança se questiona ato do MPF relacionado a um de seus concursos públicos ou<br />
quando, por ação ordinária, réu absolvido em processo penal busca indenização por danos<br />
supostamente causados pela atuação do Procurador da República condutor do caso.<br />
Esse cenário menos comum é o que se percebe como regra na atuação da AGU ao<br />
promover a defesa judicial ou extrajudicial do Estado brasileiro no exterior.<br />
Ao promover a defesa do Estado em controvérsias no exterior, os Advogados da União<br />
tornam-se Advogados da República. Como tal, são defensores de atos e interesses concretizados<br />
internamente não só por agentes da União, mas também dos estados, do Distrito<br />
Federal ou dos municípios. Nisso se inclui a defesa dos interesses do Poder Executivo dos<br />
diversos entes federados, mas não só: Judiciários, Legislativos e Ministérios Públicos também<br />
compõem as posições que a AGU vocaliza em defesa do Brasil no exterior.<br />
O aniversário de dez anos da Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-<br />
Geral da República é uma excelente oportunidade para celebrar também a bem-sucedida<br />
relação de parceria entre AGU e MPF para promoção da defesa do Brasil em controvérsias<br />
no exterior, assim como para refletir sobre quais podem ser os futuros passos dessa relação.<br />
* Advogado da União e atualmente diretor do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União, órgão<br />
da Advocacia-Geral da União. Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de<br />
Brasília (UNICEUB).<br />
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