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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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Parte II – Atuação do Ministério Público e do Judiciário<br />

Advocacia internacional do Estado e o Ministério Público:<br />

dez anos de parceria entre AGU e MPF<br />

Boni de Moraes Soares*<br />

Palavras-chave: Advocacia Internacional do Estado. Advocacia-Geral da União.<br />

Recuperação de ativos ilícitos. Direitos Humanos. Ministério Público Federal.<br />

Uma mesa de audiência com um Advogado da União, de um lado, e um Procurador<br />

da República, do outro, é cena comum em nossa vida forense. As missões constitucionais<br />

de cada instituição impõem ao Ministério Público Federal (MPF) e à Advocacia-Geral da<br />

União (AGU) sentar-se em lados opostos em milhares de processos judiciais.<br />

Situação menos comum, porém recorrente, é ver AGU e MPF do mesmo lado. Não falo<br />

dos casos em que os interesses defendidos por ambas as instituições são convergentes,<br />

mas de situações em que são simplesmente o mesmo. É o que surge quando certos atos<br />

de membros do Ministério Público Federal têm sua juridicidade questionada judicialmente.<br />

Nesses casos, como de resto ocorre com as demais estruturas do Ministério Público da<br />

União, os agentes do MPF contam com os Advogados dela, União, para defender em juízo<br />

a conduta administrativa ou finalística do parquet federal. É assim quando por mandado<br />

de segurança se questiona ato do MPF relacionado a um de seus concursos públicos ou<br />

quando, por ação ordinária, réu absolvido em processo penal busca indenização por danos<br />

supostamente causados pela atuação do Procurador da República condutor do caso.<br />

Esse cenário menos comum é o que se percebe como regra na atuação da AGU ao<br />

promover a defesa judicial ou extrajudicial do Estado brasileiro no exterior.<br />

Ao promover a defesa do Estado em controvérsias no exterior, os Advogados da União<br />

tornam-se Advogados da República. Como tal, são defensores de atos e interesses concretizados<br />

internamente não só por agentes da União, mas também dos estados, do Distrito<br />

Federal ou dos municípios. Nisso se inclui a defesa dos interesses do Poder Executivo dos<br />

diversos entes federados, mas não só: Judiciários, Legislativos e Ministérios Públicos também<br />

compõem as posições que a AGU vocaliza em defesa do Brasil no exterior.<br />

O aniversário de dez anos da Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-<br />

Geral da República é uma excelente oportunidade para celebrar também a bem-sucedida<br />

relação de parceria entre AGU e MPF para promoção da defesa do Brasil em controvérsias<br />

no exterior, assim como para refletir sobre quais podem ser os futuros passos dessa relação.<br />

* Advogado da União e atualmente diretor do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União, órgão<br />

da Advocacia-Geral da União. Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de<br />

Brasília (UNICEUB).<br />

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