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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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Por fim, como décimo requisito material de pedido de cooperação jurídica internacional,<br />

podemos mencionar os “anexos” ao pedido, com menção a todos os documentos<br />

que instruem e sustentam a solicitação, tais como denúncia, queixa-crime, relatório de<br />

inquérito policial, laudos periciais, decisões judiciais, relação de quesitos a serem indagados<br />

em audiência etc. Toda documentação anexada também deve ser encaminhada em<br />

duas vias, sendo uma assinada em português e outra traduzida para idioma aceito pelo<br />

Estado requerido.<br />

Este sucinto estudo foi elaborado com a finalidade de trazer informações de ordem<br />

prática – porém sem se afastar dos fundamentos legais e teóricos que regem o assunto –<br />

sobre como pedidos ativos de cooperação jurídica internacional em matéria penal devem<br />

ser elaborados pelas autoridades brasileiras.<br />

Na Procuradoria-Geral da República, cumpre destacar a profícua atuação da Secretaria<br />

de Cooperação Jurídica Internacional (SCI/PGR), que vem cumprindo relevante papel de<br />

orientar e difundir conhecimento e experiência sobre o tema aos Procuradores da República<br />

que atuam em todo território brasileiro, otimizando a efetividade da cooperação e servindo<br />

de modelo para que outras instituições nacionais também se estruturem a fim de melhor<br />

enfrentar e combater a criminalidade organizada internacional.<br />

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