TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
5I60JN6pE
5I60JN6pE
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
a recusa por parte do Estados Unidos em reconhecer que a conta de e-mail em<br />
questão está localizada em uma jurisdição estrangeira e sujeita a regras estrangeiras<br />
de proteção de dados não é apenas ofensiva à sensibilidade dos cidadãos europeus,<br />
mas também reforça o já forte sentimento de muitos cidadãos da União Europeia<br />
de que seus dados não estão seguros quando utilizam serviços de TI oferecidos por<br />
empresas norte-americanas. 15<br />
3. O regime jurídico brasileiro: premissas discursivas à resolução do problema<br />
3.1. A ubiquidade da informação eletrônica: armazenamento físico e acesso remoto<br />
A resolução das questões jurídicas originárias desse novo cenário de interação social<br />
pressupõe compreensão de premissa técnica relacionada à infraestrutura subjacente aos<br />
sistemas de internet: toda informação eletrônica – constituída por dígitos binários 0 ou 1<br />
(bit) organizados em blocos de bits (byte, kB, MB, GB, TB etc.) – está armazenada em meio<br />
físico (data centers, discos rígidos, fitas magnéticas etc.).<br />
Texto ou fotografia eletrônica, tal como seus congêneres em papel, também estão<br />
localizados em determinado endereço físico. Registros, dados pessoais e dados de comunicações<br />
eletrônicas armazenados por provedores (de conexão e de aplicações de internet)<br />
estão igualmente localizados em determinado endereço físico, possivelmente em jurisdição<br />
distinta da do provedor.<br />
Essa realidade não é alterada quando nos utilizamos de serviços que permitem acesso<br />
remoto a esses dados, o que é viabilizado, precisamente, pela internet. 16<br />
Exemplificativamente, ao fazermos uso da cloud computing (computação em “nuvem”)<br />
estamos, na verdade, acessando dados hospedados em tradicionais meios físicos (hard drives),<br />
localizados em grandes estruturas (data centers) administradas pelos provedores de serviços. 17<br />
Daí por que devemos mitigar a sensação de que a internet e a computação em nuvem perfazem<br />
um espaço (ciberespaço) abstrato e intangível, desprovido de aspectos geográficos. 18<br />
15. Ibidem, [S.d.] No original: “The refusal of the U.S. Attorney to recognize that the email account at issue is located<br />
in a foreign jurisdiction and subject to foreign data protection rules is not only offensive to the sensitivities of<br />
European citizens but also reinforces the already strong sentiment of many EU citizens that their data is not “safe”<br />
when they use IT services offered by U.S. corporations.”<br />
16. U.S. COURT OF APPEALS FOR THE SECOND CIRCUIT, [S.d.].<br />
17. Ao descrever o funcionamento de um data center localizado nos Estados Unidos, uma reportagem especial<br />
da The Economist desmistificou a sensação, ainda hoje muito comum, de que a internet teria se desvencilhado<br />
completamente dos territórios: um sofisticado sistema de segurança, com scanners e câmaras de vídeo, impede a<br />
entrada de visitantes não autorizados; no interior, fileiras de computadores em gaiolas de metal fechadas; o zumbido<br />
ensurdecedor do ar-condicionado; não há janelas, há poucas pessoas e as luzes são acionadas por sensores<br />
de movimento. Grande parte dos maiores sites do mundo vive em edifícios como este. (THE ECONOMIST, 2001).<br />
18. Como pontua, a respeito, Motta Filho, na computação em nuvem há inúmeras máquinas (hardwares) que gerenciam<br />
por meio de softwares as mais diversas informações de vários lugares do planeta, num tráfego constante<br />
e ininterrupto de dados. (MOTTA FILHO, 2014, p. 175).<br />
53