TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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2. A discussão no panorama internacional<br />
2.1. Manifestação concreta do problema: Microsoft versus USA<br />
Em dezembro de 2013, um juiz norte-americano determinou a busca e a apreensão<br />
de contas de e-mail hospedadas pela Microsoft em seu centro de dados do programa<br />
Outlook em Dublin, na Irlanda. A Microsoft contestou a decisão na Corte de Apelações do<br />
Segundo Circuito dos Estados Unidos, alegando que o cumprimento da ordem acarretaria<br />
grave violação às normas de direito internacional, de modo que se mostraria necessária a<br />
utilização dos mecanismos de cooperação internacional (MLAT) para obtenção dos dados.<br />
A empresa fez constar a densidade do problema:<br />
A data de hoje representa um marco importante em nosso processo relativo a tentativa<br />
do governo dos Estados Unidos de usar um mandado de busca para obrigar<br />
a Microsoft a obter e entregar e-mails de seus clientes armazenados na Irlanda. 10<br />
grupos estão ingressando com petições de “amigos da corte”, assinados por 28 líderes<br />
do segmento de tecnologia e mídia, 35 cientistas da computação e 23 associações<br />
comerciais. [...] Acreditamos que quando um governo quer obter e-mails que estão<br />
armazenados em outros países, é necessário fazê-lo em conformidade com as leis<br />
domésticas e internacionais. Em contraste a isso, o uso unilateral de um mandado de<br />
busca emitido por um juiz americano para outro país coloca os direitos fundamentais<br />
de privacidade e as relações internacionais cordiais em risco. 3<br />
A apelação apresentada pela Microsoft inaugura-se com a descrição de situação hipotética,<br />
a partir da qual indaga: como reagiriam os Estados Unidos se um governo estrangeiro<br />
tentasse obter comunicações pessoais de um jornalista americano, em território americano,<br />
à margem da cooperação internacional? Eis a hipótese:<br />
Imagine esse cenário: Diretores locais da Stadtpolizei investigam um crime na sede<br />
do Deutsche Bank, em Frankfurt. Eles enviam um mandado para apreender cartas<br />
que um repórter do The New York Times armazena em um cofre em uma agência do<br />
Deutsche Bank em Manhattan.<br />
O banco cumpre o mandado e o gerente da agência em Nova York abre o cofre<br />
do repórter com uma chave mestra e envia por fax todas as cartas particulares ao<br />
Stadtpolizei [...].<br />
A autoridade norte-americana declara “que está indignada com a decisão de ignorar<br />
3. BRAD, 2014 (tradução livre). No original: “Today represents an important milestone in our litigation concerning<br />
the U.S. Government’s attempt to use a search warrant to compel Microsoft to obtain and turn over email of a customer<br />
stored in Ireland. That’s because 10 groups are filing their ‘friend of the court’ briefs in New York today. Today’s<br />
ten briefs are signed by 28 leading technology and media companies, 35 leading computer scientists, and 23 trade<br />
associations and advocacy organizations that together represent millions of members on both sides of the Atlantic.<br />
[...] We believe that when one government wants to obtain email that is stored in another country, it needs to do so<br />
in a manner that respects existing domestic and international laws. In contrast, the U.S. Government’s unilateral use<br />
of a search warrant to reach email in another country puts both fundamental privacy rights and cordial international<br />
relations at risk. And as today’s briefs demonstrate, the impacts of this step are far-reaching.”<br />
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