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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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2. A discussão no panorama internacional<br />

2.1. Manifestação concreta do problema: Microsoft versus USA<br />

Em dezembro de 2013, um juiz norte-americano determinou a busca e a apreensão<br />

de contas de e-mail hospedadas pela Microsoft em seu centro de dados do programa<br />

Outlook em Dublin, na Irlanda. A Microsoft contestou a decisão na Corte de Apelações do<br />

Segundo Circuito dos Estados Unidos, alegando que o cumprimento da ordem acarretaria<br />

grave violação às normas de direito internacional, de modo que se mostraria necessária a<br />

utilização dos mecanismos de cooperação internacional (MLAT) para obtenção dos dados.<br />

A empresa fez constar a densidade do problema:<br />

A data de hoje representa um marco importante em nosso processo relativo a tentativa<br />

do governo dos Estados Unidos de usar um mandado de busca para obrigar<br />

a Microsoft a obter e entregar e-mails de seus clientes armazenados na Irlanda. 10<br />

grupos estão ingressando com petições de “amigos da corte”, assinados por 28 líderes<br />

do segmento de tecnologia e mídia, 35 cientistas da computação e 23 associações<br />

comerciais. [...] Acreditamos que quando um governo quer obter e-mails que estão<br />

armazenados em outros países, é necessário fazê-lo em conformidade com as leis<br />

domésticas e internacionais. Em contraste a isso, o uso unilateral de um mandado de<br />

busca emitido por um juiz americano para outro país coloca os direitos fundamentais<br />

de privacidade e as relações internacionais cordiais em risco. 3<br />

A apelação apresentada pela Microsoft inaugura-se com a descrição de situação hipotética,<br />

a partir da qual indaga: como reagiriam os Estados Unidos se um governo estrangeiro<br />

tentasse obter comunicações pessoais de um jornalista americano, em território americano,<br />

à margem da cooperação internacional? Eis a hipótese:<br />

Imagine esse cenário: Diretores locais da Stadtpolizei investigam um crime na sede<br />

do Deutsche Bank, em Frankfurt. Eles enviam um mandado para apreender cartas<br />

que um repórter do The New York Times armazena em um cofre em uma agência do<br />

Deutsche Bank em Manhattan.<br />

O banco cumpre o mandado e o gerente da agência em Nova York abre o cofre<br />

do repórter com uma chave mestra e envia por fax todas as cartas particulares ao<br />

Stadtpolizei [...].<br />

A autoridade norte-americana declara “que está indignada com a decisão de ignorar<br />

3. BRAD, 2014 (tradução livre). No original: “Today represents an important milestone in our litigation concerning<br />

the U.S. Government’s attempt to use a search warrant to compel Microsoft to obtain and turn over email of a customer<br />

stored in Ireland. That’s because 10 groups are filing their ‘friend of the court’ briefs in New York today. Today’s<br />

ten briefs are signed by 28 leading technology and media companies, 35 leading computer scientists, and 23 trade<br />

associations and advocacy organizations that together represent millions of members on both sides of the Atlantic.<br />

[...] We believe that when one government wants to obtain email that is stored in another country, it needs to do so<br />

in a manner that respects existing domestic and international laws. In contrast, the U.S. Government’s unilateral use<br />

of a search warrant to reach email in another country puts both fundamental privacy rights and cordial international<br />

relations at risk. And as today’s briefs demonstrate, the impacts of this step are far-reaching.”<br />

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