TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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como “identificar e envergonhar” (naming and shaming). A pressão informal internacional<br />
também estimula os países, inclusive por meio da imprensa e de organizações que publicam<br />
relatórios próprios, dos quais o principal é o Índice de Percepção da Corrupção (Corruption<br />
Perception Index) da Transparência Internacional. 2<br />
2.1. O mecanismo de avaliação da Convenção da OEA<br />
Para cumprimento da Convenção Interamericana contra a Corrupção, os países signatários<br />
aprovaram, em 2002, a criação do Mesicic, sigla em espanhol para Mecanismo de<br />
Seguimiento de la Implementación de la Convención Interamericana contra la Corrupción. 3<br />
O órgão máximo do mecanismo é a Conferência dos Estados Partes da convenção, a<br />
qual supervisiona todo o processo de avaliação e lhe traça as diretrizes, à luz da convenção.<br />
Como instância encarregada de conduzir as avaliações, há a Comissão de Peritos (Comité<br />
de Expertos), composta por representantes dos países com experiência profissional nos<br />
aspectos objeto da avaliação. Por fim, há a Secretaria Técnica, exercida pela Secretaria-<br />
Geral da OEA, que apoia os avaliadores e cuida das medidas administrativas necessárias<br />
ao processo de avaliação.<br />
A Comissão de Peritos reúne-se semestralmente na sede da OEA, em Washington, EUA,<br />
para discutir medidas destinadas ao cumprimento da convenção nos diferentes países, a<br />
fim de acompanhar os relatórios dos países avaliados e de decidir ações futuras.<br />
Ao final de cada rodada de avaliações, o Comitê aprova e divulga um relatório hemisférico<br />
sobre o estado de aplicação da convenção no continente americano. 4<br />
2.2. O mecanismo de avaliação da Convenção da OC<strong>DE</strong><br />
O Brasil não é membro da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico<br />
(OC<strong>DE</strong>), mas é Estado Parte de sua convenção contra corrupção em transações comerciais<br />
internacionais, a qual ratificou e promulgou no ano 2000, por meio do mencionado Decreto<br />
nº 3.678/2000. Em 26 de novembro de 2009, por ocasião do décimo ano de vigência da<br />
convenção, a OC<strong>DE</strong> aprovou uma Recomendação para Combate Adicional da Corrupção<br />
de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. 5<br />
2. O relatório é publicado em inglês. Sua versão de 2014 está disponível em: . Acesso em: 29 jan. 2015. A Transparency International publica relatório específico, denominado Exporting<br />
Corruption, para aferir, com seus critérios, o estado do cumprimento da Convenção da OC<strong>DE</strong>. A última versão (Exporting<br />
Corruption: Progress Report 2014: Assessing Enforcement of the OECD Convention on Combating Foreign<br />
Bribery) está disponível em: ou . Acesso em: 29 jan. 2015.<br />
3. A página em português do Mesicic no sítio eletrônico da OEA está disponível em: ou<br />
. Acesso em: 29 jan. 2015.<br />
4. Na página eletrônica do Mesicic, esses e outros documentos estão disponíveis.<br />
5. Em inglês, a Recommendation for Further Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business<br />
Transactions. Disponível em: ou .<br />
Acesso em: 30 jan. 2015.<br />
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