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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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como “identificar e envergonhar” (naming and shaming). A pressão informal internacional<br />

também estimula os países, inclusive por meio da imprensa e de organizações que publicam<br />

relatórios próprios, dos quais o principal é o Índice de Percepção da Corrupção (Corruption<br />

Perception Index) da Transparência Internacional. 2<br />

2.1. O mecanismo de avaliação da Convenção da OEA<br />

Para cumprimento da Convenção Interamericana contra a Corrupção, os países signatários<br />

aprovaram, em 2002, a criação do Mesicic, sigla em espanhol para Mecanismo de<br />

Seguimiento de la Implementación de la Convención Interamericana contra la Corrupción. 3<br />

O órgão máximo do mecanismo é a Conferência dos Estados Partes da convenção, a<br />

qual supervisiona todo o processo de avaliação e lhe traça as diretrizes, à luz da convenção.<br />

Como instância encarregada de conduzir as avaliações, há a Comissão de Peritos (Comité<br />

de Expertos), composta por representantes dos países com experiência profissional nos<br />

aspectos objeto da avaliação. Por fim, há a Secretaria Técnica, exercida pela Secretaria-<br />

Geral da OEA, que apoia os avaliadores e cuida das medidas administrativas necessárias<br />

ao processo de avaliação.<br />

A Comissão de Peritos reúne-se semestralmente na sede da OEA, em Washington, EUA,<br />

para discutir medidas destinadas ao cumprimento da convenção nos diferentes países, a<br />

fim de acompanhar os relatórios dos países avaliados e de decidir ações futuras.<br />

Ao final de cada rodada de avaliações, o Comitê aprova e divulga um relatório hemisférico<br />

sobre o estado de aplicação da convenção no continente americano. 4<br />

2.2. O mecanismo de avaliação da Convenção da OC<strong>DE</strong><br />

O Brasil não é membro da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico<br />

(OC<strong>DE</strong>), mas é Estado Parte de sua convenção contra corrupção em transações comerciais<br />

internacionais, a qual ratificou e promulgou no ano 2000, por meio do mencionado Decreto<br />

nº 3.678/2000. Em 26 de novembro de 2009, por ocasião do décimo ano de vigência da<br />

convenção, a OC<strong>DE</strong> aprovou uma Recomendação para Combate Adicional da Corrupção<br />

de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. 5<br />

2. O relatório é publicado em inglês. Sua versão de 2014 está disponível em: . Acesso em: 29 jan. 2015. A Transparency International publica relatório específico, denominado Exporting<br />

Corruption, para aferir, com seus critérios, o estado do cumprimento da Convenção da OC<strong>DE</strong>. A última versão (Exporting<br />

Corruption: Progress Report 2014: Assessing Enforcement of the OECD Convention on Combating Foreign<br />

Bribery) está disponível em: ou . Acesso em: 29 jan. 2015.<br />

3. A página em português do Mesicic no sítio eletrônico da OEA está disponível em: ou<br />

. Acesso em: 29 jan. 2015.<br />

4. Na página eletrônica do Mesicic, esses e outros documentos estão disponíveis.<br />

5. Em inglês, a Recommendation for Further Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business<br />

Transactions. Disponível em: ou .<br />

Acesso em: 30 jan. 2015.<br />

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