TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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contestada sob esse fundamento. Contudo, a título exemplificativo, registro que, antes<br />
mesmo da alteração regimental, já se homologou sentença estrangeira que determinava<br />
alteração de sexo da parte requerente, acompanhada de toda a repercussão jurídica na<br />
sua esfera civil. Tudo em nome do princípio da dignidade da pessoa humana. Confira-se,<br />
nesse sentido, a SE 11.942-IT.<br />
2. Previsão de indicação de curador especial para a parte requerida revel ou incapaz<br />
também nos procedimentos de concessão de exequatur a cartas rogatórias (art. 216-R). O<br />
iter procedimental sempre previu a determinação de notificação do interessado para que,<br />
querendo, pudesse impugnar as cartas rogatórias a si endereçadas. A indicação de curador<br />
especial, no caso, da Defensoria Pública da União, amplifica o direito de defesa do cidadão<br />
acionado em lides que tramitem nas justiças estrangeiras.<br />
3. Possibilidade de o Presidente determinar a distribuição da carta rogatória para um<br />
dos membros da Corte Especial nos casos em que haja impugnação ao pedido de concessão<br />
de exequatur. Algumas importantes discussões a respeito dos trâmites das cartas<br />
rogatórias ou, até mesmo acerca da avaliação sobre o preenchimento dos requisitos para<br />
concessão da ordem de exequatur, poderiam findar no âmbito da Presidência do Tribunal.<br />
Com a alteração, discussões mais polêmicas poderão contar, após a formação do contraditório,<br />
com contribuição dos demais Ministros da Corte Especial, a um dos quais poderá<br />
ser distribuído o processo, dando mais legitimidade a julgamentos em que a natureza da<br />
controvérsia assim impuser.<br />
REFERÊNCIAS<br />
BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica<br />
Internacional. Manual de cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos: cooperação em matéria<br />
civil. 3. ed. Brasília: Ministério da Justiça, 2012.<br />
KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.<br />
KOLOTELO, Rosane; WENDPAP, Friedmann. Direito Internacional. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.<br />
PINKER. Steven. Tabula rasa. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.<br />
WENDPAP, Friedmann. Fatos não factuais. Gazeta do Povo, Curitiba, p. 3, edição de 2 mar. 2015.<br />
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