16.02.2016 Views

TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

5I60JN6pE

5I60JN6pE

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

são “guardados” em outros, onde o sigilo bancário e fiscal é mais forte, como na Suíça.<br />

Diante do crescimento acentuado do crime organizado transnacional, o assunto passou<br />

a ser pauta recorrente nos diversos foros internacionais. Organismos como a Organização<br />

das Nações Unidas (ONU), a Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Grupo de<br />

Ação Financeira Internacional (GAFI), entre outros, elaboraram diversos textos tratando do<br />

assunto, direta ou indiretamente, mas sempre com grande preocupação com o combate à<br />

criminalidade internacional. Todas as discussões nos citados foros e os textos elaborados<br />

por seus representantes têm em comum a indicação de que o enfrentamento ao crime<br />

organizado deve passar necessariamente pela retirada dos bens dos criminosos, pela<br />

descapitalização da atividade ilegal. Dessa forma, apreensão e o confisco de bens, assim<br />

como a criminalização da lavagem de dinheiro, passaram a ser tratados como essenciais<br />

para uma eficiente atuação estatal.<br />

Uma “ferramenta” colocada à disposição das autoridades é a cooperação internacional, a<br />

qual tem como objetivos principais a troca de informações de inteligência, a produção de atos<br />

processuais, a obtenção de provas em outros países e o bloqueio e posterior repatriação de ativos.<br />

Trocas de informação podem ocorrer de duas maneiras distintas: em nível de inteligência<br />

ou como cooperação jurídica internacional.<br />

Em nível de inteligência, pode-se citar a troca de informações entre policiais, entre<br />

os membros dos Ministérios Públicos e entre Unidades de Inteligência Financeira (UIFs).<br />

A cooperação realizada por meio da INTERPOL 1 é exemplo de cooperação internacional<br />

bastante eficiente e rápido nos dias atuais, e, além dessa, existe a cooperação entre policiais<br />

de todo o mundo, que trocam informações por intermédiode seus adidos. 2<br />

Membros dos Ministérios Públicos trocam informações diretamente com seus congêneres<br />

nos outros países ou pelas chamadas redes de cooperação, 3 além de existirem grupos<br />

1. A Organização Internacional de Polícia Criminal, mundialmente conhecida pela sua sigla Interpol (em inglês:<br />

International Criminal Police Organization), é uma organização internacional que ajuda na cooperação de polícias<br />

de diferentes países. Foi criada em Viena, na Áustria, no ano de 1923, pelo chefe da polícia vienense Johannes<br />

Schober, com a designação de Comissão Internacional de Polícia Criminal. Hoje sua sede é em Lyon, na França, tendo<br />

adotado o nome atual em 1956 e tem a participação de 190 países membros. A sigla Interpol foi pela primeira vez<br />

utilizada em 1946. A Interpol não se envolve na investigação de crimes que não envolvam vários países membros<br />

ou crimes políticos, religiosos e raciais. Trata-se de uma central de informações para que as polícias de todo o<br />

mundo possam trabalhar integradas no combate ao crime internacional, ao tráfico de drogas e aos contrabandos.<br />

2. No Brasil, existem adidos dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Austrália, Canadá, Colômbia, Dinamarca,<br />

Espanha, Estados Unidos, França, Inglaterra, Itália, Japão, Peru, Portugal e Suíça. Nos últimos anos, a Polícia Federal<br />

brasileira tem expandido sua atuação, possuindo atualmente adidos nos seguintes países: África do Sul, Argentina,<br />

Bolívia, Colômbia, Estados Unidos, França, Itália, Paraguai, Peru, Portugal, Reino Unido, Suriname e Uruguai.<br />

3. As redes de cooperação internacional podem ser definidas como grupos que permitem a comunicação entre<br />

pontos de contato dos países por elas abrangidos. Os pontos de contato são designados pelas autoridades<br />

centrais responsáveis pela cooperação jurídica, pelo Poder Judiciário, pelos Ministérios Públicos e por outras autoridades<br />

envolvidas na cooperação internacional. Além de coordenar a atuação nacional, os pontos de contato<br />

também intermedeiam o processo da cooperação. A atuação, no entanto, não se reveste de caráter burocrático,<br />

mas se pauta pela troca de informações e pela realização de contatos informais. Com o objetivo de fortalecer a<br />

relação entre eles, são promovidos encontros periódicos entre os pontos de contato dessas redes.<br />

140

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!