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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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Diante desse contexto de dinâmica transformação – no qual, como visto, o Estado brasileiro<br />

encontra-se, direta ou indiretamente, inserido 4 – e em uma primeira aproximação,<br />

pode‐se compreender o terrorismo no seu sentido comum ou vulgar, ou seja, como sendo<br />

o “método de emprego ou ameaça de violência grave para provocar um estado de terror<br />

na população, com motivação e finalidade política ou ideológica 5 .”<br />

Por seu turno, a doutrina considera o terrorismo, particularmente nas suas formas<br />

mais extremadas, como integrante do rol dos “crimes internacionais”, ao lado dos crimes<br />

de guerra, dos crimes contra a humanidade e do genocídio, entre outros 6 . Isso porque, se,<br />

no passado, ele se vinculava aos movimentos clandestinos locais de libertação nacional ou<br />

de descolonização, a partir de meados do século XX passou-se a experimentar crescente<br />

internacionalização do terrorismo, com o emprego de meios cada vez mais destrutivos e<br />

uso de novas tecnologias, a ponto de comprometer a paz e a segurança das nações 7 .<br />

Com efeito, apesar de ser um fenômeno de longa data, é certo que o terrorismo em<br />

escala universal experimentou uma dimensão nunca antes imaginada já no início do século<br />

XXI 8 . Isso em virtude dos atentados perpetrados nas cidades de Nova York e Washington,<br />

além da Pensilvânia, na emblemática data de 11 de setembro de 2001. Na ocasião, foram<br />

mortas cerca de três mil pessoas e feridas outras milhares. A reação desencadeada a partir<br />

de então, por parte da maior potência do mundo, foi a de uma verdadeira “guerra ao<br />

terror”, não raro sem observância às normas do Direito Internacional, inclusive com uma<br />

pseudojustificável abdução “legítima” de terroristas, conforme bem criticado por Bassiouni 9 .<br />

Frente a cenário tão complexo, tem-se que, para a cooperação penal internacional – e<br />

também para o Ministério Público Federal como parte interessada, tanto nos pedidos de<br />

4. Episódio envolvendo, diretamente, o Brasil, foi o ataque terrorista que explodiu o prédio da Associação Mutual<br />

Israelita da Argentina (Amia), em Buenos Aires, em 18 de julho de 1994, matando 85 e ferindo mais de 300 pessoas.<br />

Segundo as investigações conduzidas pelo Procurador Alberto Nisman – morto, em 18 de janeiro de 2015,<br />

em sua residência, em Buenos Aires, em circunstâncias ainda misteriosas –, haveria uma conexão regional, na<br />

chamada “Tríplice Fronteira” (Argentina, Brasil e Paraguai), com apoio logístico e financeiro do “núcleo local” do<br />

grupo libanês Hezbollah, sendo que a etapa final do planejamento daquele atentado teria ocorrido na cidade<br />

brasileira de Foz do Iguaçu/PR (cf. CASADO, 2014, p. 39-40).<br />

5. MOLL, 2010, p. 27. Segundo Heleno Fragoso, o “ato de terrorismo é sempre um acontecimento espetacular, que<br />

desperta o sensacionalismo com que se nutre a imprensa, e daí, como nota Cooper, o desenvolvimento de uma<br />

certa relação simbiótica: o terrorismo usa a imprensa, e a imprensa usa o terrorismo.” (FRAGOSO, 1981, p. 123). Obviamente,<br />

essa compreensão “clássica” do terrorismo não inclui o fenômeno contemporâneo do “ciberterrorismo”,<br />

ou seja, o ataque aos sistemas de informática e de telecomunicações de estados, empresas ou de particulares,<br />

bem como a apologia ao terrorismo via internet, que estão a causar graves consequências às sociedades atuais.<br />

6. Cf. SOUZA; JAPIASSÚ, 2012, p. 314. No mesmo sentido: KITTICHAISAREE, 2001, p. 227; SCHABAS, 2001, p. 62.<br />

7. MOLL, op. cit., p. 42.<br />

8. Nesse sentido: “Apesar de não ser algo característico ou restrito aos nossos tempos, a preocupação e o alarma<br />

criados pelo terrorismo contribuem para que seja tal atividade identificada como uma das causas de maior sensibilidade<br />

da moderna sociedade. Muito em virtude das ações espetaculares, somadas à difusão de suas vítimas,<br />

o temor generalizado propiciado pelo terrorismo fez com que este entrasse na ordem do dia das discussões<br />

internacionais.” (COSTA, 2007, p. 169). Segundo Celso de Albuquerque Mello, o terrorismo teria surgido, como<br />

“arma de conquista de poder”, no “século XI, na Pérsia, onde Hassan Ben Sabbah fundou, em 1090, uma sociedade<br />

secreta denominada Hashishins. Pertencia à seita dissidente dos ismailis, que era uma das duas maiores facções<br />

guerreiras do Islame, tendo a sua maior base na Pérsia.” (MELLO, 2000, p. 958).<br />

9. Cf. BASSIOUNI, 2002, p. 251-252.<br />

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