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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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Parte I – Temas Gerais de Cooperação Jurídica Internacional<br />

Dados eletrônicos e cooperação internacional:<br />

limites jurisdicionais<br />

Antenor Madruga*<br />

Luciano Feldens**<br />

1. Apresentação do problema<br />

Desde sua expansão, na década de 1990, já se prenunciava que a rede global de<br />

computadores desafiaria a relação entre as fronteiras físicas e o poder dos Estados sobre<br />

o comportamento de seus jurisdicionados. 1 No âmbito dessa sociedade em rede (Castells),<br />

ações humanas – lícitas e ilícitas – investiram-se de acentuado grau de ubiquidade, estimulando<br />

reflexões jurídico-políticas que se iniciariam por determinar se, quando e em que<br />

medida tribunais locais possuem jurisdição sobre atividades conduzidas pela internet. 2<br />

Nesse permanente contexto de pesquisa, aqui nos propomos a identificar o regime<br />

jurídico a ser observado pela autoridade judicial brasileira na pretensão de obter, como<br />

elemento de prova em investigação criminal ou ação penal, conteúdo digital hospedado<br />

em mídias fisicamente localizadas em jurisdições estrangeiras e utilizado em aplicações<br />

de internet no território nacional.<br />

Sobre a mesa de debate extremam-se duas concepções – que podem, diante de<br />

circunstâncias concretas, sofrer alguma variação: a) de um lado, prestigia-se a arquitetura<br />

jurídico-política tradicional, com ênfase na soberania das nações e na bilateralidade inerente<br />

às regras de cooperação jurídica; b) de outro, vislumbra-se o apelo a maior “efetividade” nas<br />

investigações, o que reclamaria execução de diligências externas à margem da assistência<br />

do país em que esteja fisicamente alojada a informação perseguida ou sediado o provedor<br />

de aplicações de internet ou de conexão.<br />

* Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia<br />

Universidade Católica de São Paulo. Advogado. Foi Secretário Nacional de Justiça e Diretor do Departamento<br />

de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça. E-mail: Antenor@<br />

feldensmadruga.com.br<br />

** Doutor em Direito Constitucional. Mestre em Direito. Especialista em Direito Penal. Professor do Programa<br />

de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS. Ex-Procurador da República. Advogado. E-mail: Luciano@<br />

feldensmadruga.com.br<br />

1. JOHNSON; POST 1996, p. 1370. Recentemente: SVANTESSON, 2015. Disponível em: ou<br />

.<br />

2. AUGUST, 2002, p. 565.<br />

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