TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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Parte I – Temas Gerais de Cooperação Jurídica Internacional<br />
Dados eletrônicos e cooperação internacional:<br />
limites jurisdicionais<br />
Antenor Madruga*<br />
Luciano Feldens**<br />
1. Apresentação do problema<br />
Desde sua expansão, na década de 1990, já se prenunciava que a rede global de<br />
computadores desafiaria a relação entre as fronteiras físicas e o poder dos Estados sobre<br />
o comportamento de seus jurisdicionados. 1 No âmbito dessa sociedade em rede (Castells),<br />
ações humanas – lícitas e ilícitas – investiram-se de acentuado grau de ubiquidade, estimulando<br />
reflexões jurídico-políticas que se iniciariam por determinar se, quando e em que<br />
medida tribunais locais possuem jurisdição sobre atividades conduzidas pela internet. 2<br />
Nesse permanente contexto de pesquisa, aqui nos propomos a identificar o regime<br />
jurídico a ser observado pela autoridade judicial brasileira na pretensão de obter, como<br />
elemento de prova em investigação criminal ou ação penal, conteúdo digital hospedado<br />
em mídias fisicamente localizadas em jurisdições estrangeiras e utilizado em aplicações<br />
de internet no território nacional.<br />
Sobre a mesa de debate extremam-se duas concepções – que podem, diante de<br />
circunstâncias concretas, sofrer alguma variação: a) de um lado, prestigia-se a arquitetura<br />
jurídico-política tradicional, com ênfase na soberania das nações e na bilateralidade inerente<br />
às regras de cooperação jurídica; b) de outro, vislumbra-se o apelo a maior “efetividade” nas<br />
investigações, o que reclamaria execução de diligências externas à margem da assistência<br />
do país em que esteja fisicamente alojada a informação perseguida ou sediado o provedor<br />
de aplicações de internet ou de conexão.<br />
* Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia<br />
Universidade Católica de São Paulo. Advogado. Foi Secretário Nacional de Justiça e Diretor do Departamento<br />
de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça. E-mail: Antenor@<br />
feldensmadruga.com.br<br />
** Doutor em Direito Constitucional. Mestre em Direito. Especialista em Direito Penal. Professor do Programa<br />
de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS. Ex-Procurador da República. Advogado. E-mail: Luciano@<br />
feldensmadruga.com.br<br />
1. JOHNSON; POST 1996, p. 1370. Recentemente: SVANTESSON, 2015. Disponível em: ou<br />
.<br />
2. AUGUST, 2002, p. 565.<br />
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