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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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Ainda a partir de informações prestadas pela Secretaria de Cooperação Internacional,<br />

com dados relativos ao ano de 2013, constata-se a proeminência de casos de Portugal.<br />

Informa-nos a SCI que este é o país que melhor orienta o cidadão a respeito do cumprimento<br />

da Convenção de Nova Iorque. 14<br />

Entre as dificuldades relatadas pela SCI, estão as questões relativas a tradução, especialmente<br />

com relação ao idioma alemão, a ausência do endereço do credor, nos pedidos<br />

ativos, e a ausência do reconhecimento da paternidade, que é exigido em alguns países.<br />

Os pedidos de cooperação passiva são provenientes majoritariamente de países europeus,<br />

com Portugal e Alemanha no topo da lista, destacando-se Chile e Argentina na<br />

América Latina, conforme quadros abaixo: 15<br />

PAÍSES DA EUROPA<br />

NÚMERO <strong>DE</strong> CASOS<br />

Portugal 79<br />

Alemanha 59<br />

Suiça 34<br />

França 24<br />

Espanha 23<br />

Itália 17<br />

Inglaterra 15<br />

Holanda 12<br />

PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL<br />

NÚMERO <strong>DE</strong> CASOS<br />

Chile 12<br />

Argentina 6<br />

Paraguai 3<br />

Colômbia 2<br />

Bolívia 1<br />

Uruguai 1<br />

É interessante notar que a maioria dos países do Mercosul é partícipe da Convenção de<br />

Nova Iorque, que assim representa o direito uniforme do bloco no tema de alimentos, embora<br />

os países também sejam parte da Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, de<br />

1989. 16 Na prática, nota-se a aplicação diuturna da Convenção de Nova Iorque, até porque<br />

aplicável a maior numero de países do que a Convenção Interamericana, de caráter regional.<br />

Sobre esta, ao menos no Brasil, não se tem notícia de nenhum caso prático ou jurisprudencial.<br />

14. Vide, para maiores informações, o website http://www.cji-dgaj.mj.pt/Paginas/Alimentos.aspx.<br />

15. Informações referentes ao ano de 2013, obtidas diretamente na SCI, mimeo com a autora.<br />

16. Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.428/1997.<br />

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