TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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Esse ponto foi explicitamente enfatizado na demanda judicial movida pela Microsoft<br />
contra os Estados Unidos. Na ocasião, a Computer and Data Science Experts 19 emitiu manifestação<br />
técnica apontando que:<br />
A adequada resolução desse recurso exige uma compreensão de alguns pontos<br />
fundamentais sobre a infraestrutura e as práticas subjacentes ao cloud computing. [...]:<br />
(1) os e-mails acessíveis “na nuvem” são armazenados em pelo menos um local físico<br />
identificável; (2) a “nuvem” permite o acesso facilitado aos dados, não novas técnicas<br />
de armazenamento desses dados; (3) os e-mails dos clientes estão protegidos pela<br />
confidencialidade do titular da conta. 20<br />
Decerto, talvez a mais relevante diferença entre o documento em papel, armazenado<br />
em arquivos de pastas suspensas, e o documento eletrônico, armazenado em mídias<br />
digitais, consiste na possibilidade de este documento eletrônico estar disponível para ser<br />
acessado, copiado ou movido, quase que instantaneamente, para qualquer lugar conectado<br />
à internet. De modo que o documento eletrônico que está armazenado em servidor<br />
remoto está disponível, também, na memória do terminal conectado à rede, ainda que<br />
apenas durante o tempo de acesso.<br />
Em resumo, a informação eletrônica existe em pelo menos dois lugares: o local de seu<br />
armazenamento físico (servidor, data center) e o local de onde é acessada remotamente.<br />
3.2. Diferenciação entre normas de direito material e normas processuais atinentes à<br />
cooperação jurídica internacional<br />
Outra premissa de análise corresponde à necessária distinção entre regras materiais que<br />
compõem o standard brasileiro sobre privacidade, proteção e sigilo de dados, ou mesmo<br />
que dispõem sobre a jurisdição brasileira em matéria penal, e as regras processuais reitoras<br />
da cooperação jurídica internacional.<br />
A aplicação da lei brasileira ao crime cometido no território nacional, com a consequente<br />
afirmação da jurisdição penal da autoridade brasileira, é regra de direito material<br />
penal (art. 5.º do Código Penal), a qual não se confunde e tampouco colide com as normas<br />
incidentes sobre a coleta de elementos de prova situados no exterior.<br />
19. O Parecer foi elaborado por 35 experts em ciência da computação: “Amici are leading researchers in fields<br />
that include computer systems, networking, distributed systems, computer security, cryptography, and computer<br />
architecture—the foundations of cloud computing. They include members of the National Academy of<br />
Engineering and the National Academy of Sciences; winners of the Turing Award (the “Nobel Prize” of computer<br />
science) [...]. While many have industry experience, all are now faculty members at the leading computer science<br />
programs, including MIT, Stanford, Berkeley, Carnegie Mellon, Cornell, the University of Washington, Princeton,<br />
Georgia Tech, and Harvard, among others.”<br />
20. No original: “Amici respectfully submit that the proper resolution of this appeal requires an understanding of<br />
certain fundamental points regarding the infrastructure and practices underlying cloud-based email. Thus, amici<br />
submit this brief to explain the significance of cloud computing and to clarify at least the following three points:<br />
(1) emails accessible ‘in the cloud’ are stored in at least one identifiable physical location; (2) the ‘cloud’ enables<br />
easier access to data, not new storage techniques; (3) customer emails are secured as the confidential property of<br />
the account holder.” (U.S. COURT OF APPEALS FOR THE SECOND CIRCUIT, [S.d.]).<br />
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