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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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Esse ponto foi explicitamente enfatizado na demanda judicial movida pela Microsoft<br />

contra os Estados Unidos. Na ocasião, a Computer and Data Science Experts 19 emitiu manifestação<br />

técnica apontando que:<br />

A adequada resolução desse recurso exige uma compreensão de alguns pontos<br />

fundamentais sobre a infraestrutura e as práticas subjacentes ao cloud computing. [...]:<br />

(1) os e-mails acessíveis “na nuvem” são armazenados em pelo menos um local físico<br />

identificável; (2) a “nuvem” permite o acesso facilitado aos dados, não novas técnicas<br />

de armazenamento desses dados; (3) os e-mails dos clientes estão protegidos pela<br />

confidencialidade do titular da conta. 20<br />

Decerto, talvez a mais relevante diferença entre o documento em papel, armazenado<br />

em arquivos de pastas suspensas, e o documento eletrônico, armazenado em mídias<br />

digitais, consiste na possibilidade de este documento eletrônico estar disponível para ser<br />

acessado, copiado ou movido, quase que instantaneamente, para qualquer lugar conectado<br />

à internet. De modo que o documento eletrônico que está armazenado em servidor<br />

remoto está disponível, também, na memória do terminal conectado à rede, ainda que<br />

apenas durante o tempo de acesso.<br />

Em resumo, a informação eletrônica existe em pelo menos dois lugares: o local de seu<br />

armazenamento físico (servidor, data center) e o local de onde é acessada remotamente.<br />

3.2. Diferenciação entre normas de direito material e normas processuais atinentes à<br />

cooperação jurídica internacional<br />

Outra premissa de análise corresponde à necessária distinção entre regras materiais que<br />

compõem o standard brasileiro sobre privacidade, proteção e sigilo de dados, ou mesmo<br />

que dispõem sobre a jurisdição brasileira em matéria penal, e as regras processuais reitoras<br />

da cooperação jurídica internacional.<br />

A aplicação da lei brasileira ao crime cometido no território nacional, com a consequente<br />

afirmação da jurisdição penal da autoridade brasileira, é regra de direito material<br />

penal (art. 5.º do Código Penal), a qual não se confunde e tampouco colide com as normas<br />

incidentes sobre a coleta de elementos de prova situados no exterior.<br />

19. O Parecer foi elaborado por 35 experts em ciência da computação: “Amici are leading researchers in fields<br />

that include computer systems, networking, distributed systems, computer security, cryptography, and computer<br />

architecture—the foundations of cloud computing. They include members of the National Academy of<br />

Engineering and the National Academy of Sciences; winners of the Turing Award (the “Nobel Prize” of computer<br />

science) [...]. While many have industry experience, all are now faculty members at the leading computer science<br />

programs, including MIT, Stanford, Berkeley, Carnegie Mellon, Cornell, the University of Washington, Princeton,<br />

Georgia Tech, and Harvard, among others.”<br />

20. No original: “Amici respectfully submit that the proper resolution of this appeal requires an understanding of<br />

certain fundamental points regarding the infrastructure and practices underlying cloud-based email. Thus, amici<br />

submit this brief to explain the significance of cloud computing and to clarify at least the following three points:<br />

(1) emails accessible ‘in the cloud’ are stored in at least one identifiable physical location; (2) the ‘cloud’ enables<br />

easier access to data, not new storage techniques; (3) customer emails are secured as the confidential property of<br />

the account holder.” (U.S. COURT OF APPEALS FOR THE SECOND CIRCUIT, [S.d.]).<br />

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