TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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Microeconomicamente, um dos ecos negativos faz-se sentir no embaraço à circulação<br />
de bens no mercado, ocasionado pelo fato de usualmente serem utilizadas empresas de<br />
fachada para conferir aparência de legalidade à atividade. Uma vez no mercado, tais empresas<br />
passam a concorrer com as demais, porém de modo desleal, pois altamente favorecidas<br />
com injeções de dinheiro sujo, que lhes permite praticar preços aquém do real patamar do<br />
mercado, de maneira a dificultar ou impedir que seus concorrentes atuantes na legalidade<br />
continuem de portas abertas, bem assim inibir o ingresso de novas empresas no setor, isso<br />
quando não as pressiona a lançar mão de práticas ilegais semelhantes.<br />
A desestabilização da economia, com maior intensidade nos países em desenvolvimento<br />
e com considerável força nos países desenvolvidos, é uma das nuanças da afetação macroeconômica.<br />
A saída repentina de vultosas quantias de um país no processo de lavagem de<br />
capitais pode sinalizar ao mercado financeiro, de modo equivocado, determinada tendência,<br />
gerando instabilidade monetária em função das repercussões nas taxas de câmbio e de<br />
juros. Perdem-se, assim, investimentos no país das mais diversas ordens, com impactos<br />
em geração de empregos, saúde, educação, infraestrutura urbana etc.<br />
Desses pontuais exemplos é possível perceber a elevada carga de dano social, acentuada<br />
pela deterioração das bases democráticas em face da corrupção, atravancando ou debilitando<br />
o desenvolvimento socioeconômico. Um dos traços característicos da Declaração<br />
Universal dos Direitos Humanos de 1948 é a contundente afirmação da democracia como<br />
única opção de regime político com características compatíveis com o pleno respeito aos<br />
direitos humanos. 2 “O regime democrático já não é, pois, uma opção política entre muitas<br />
outras, mas a única solução legítima para organização do Estado”. 3<br />
Essa conjuntura não pode passar ao largo das atenções dos operadores jurídicos,<br />
cujo olhar acerca do direito penal e processual penal tem de estar sintonizado com as<br />
perspectivas do nosso tempo, aliado a aspectos éticos e práticos, com sólida e humanista<br />
fundamentação teórica.<br />
Pontifica Luigi Ferrajoli que a distinção entre o processo e o “fazer justiça com as próprias<br />
mãos” ou de outros métodos bárbaros de justiça sumária reside no fato de que o processo<br />
prima por duas diferentes finalidades, em coerência com a dúplice função preventiva do<br />
direito penal: a punição dos culpados com a tutela dos inocentes. 4 5<br />
2. Dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 21: “1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no<br />
governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos; 2. Toda pessoa tem<br />
igual direito de acesso ao serviço público do seu país; 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo;<br />
esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo<br />
equivalente que assegure a liberdade de voto”. Na mesma Declaração, o art. 29 estabelece: “1. Toda pessoa<br />
tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível; 2.<br />
No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei,<br />
exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem,<br />
e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática”.<br />
3. COMPARATO, 2001, p. 234.<br />
4. FERRAJOLI, 2006, p. 483.<br />
5. “Pues si el Estado prohíbe, por principio, las venganzas privadas y los duelos, tan conocidos y usuales en la<br />
Edad Media, entonces nace para él, como reverso de una misma moneda, la obligación de velar por la protección<br />
y juzgamiento estatales del infractor y que la paz social sea renovada a través de la conclusión definitiva del procedimiento”<br />
(ROXIN, 2000, p. 2).<br />
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