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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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Microeconomicamente, um dos ecos negativos faz-se sentir no embaraço à circulação<br />

de bens no mercado, ocasionado pelo fato de usualmente serem utilizadas empresas de<br />

fachada para conferir aparência de legalidade à atividade. Uma vez no mercado, tais empresas<br />

passam a concorrer com as demais, porém de modo desleal, pois altamente favorecidas<br />

com injeções de dinheiro sujo, que lhes permite praticar preços aquém do real patamar do<br />

mercado, de maneira a dificultar ou impedir que seus concorrentes atuantes na legalidade<br />

continuem de portas abertas, bem assim inibir o ingresso de novas empresas no setor, isso<br />

quando não as pressiona a lançar mão de práticas ilegais semelhantes.<br />

A desestabilização da economia, com maior intensidade nos países em desenvolvimento<br />

e com considerável força nos países desenvolvidos, é uma das nuanças da afetação macroeconômica.<br />

A saída repentina de vultosas quantias de um país no processo de lavagem de<br />

capitais pode sinalizar ao mercado financeiro, de modo equivocado, determinada tendência,<br />

gerando instabilidade monetária em função das repercussões nas taxas de câmbio e de<br />

juros. Perdem-se, assim, investimentos no país das mais diversas ordens, com impactos<br />

em geração de empregos, saúde, educação, infraestrutura urbana etc.<br />

Desses pontuais exemplos é possível perceber a elevada carga de dano social, acentuada<br />

pela deterioração das bases democráticas em face da corrupção, atravancando ou debilitando<br />

o desenvolvimento socioeconômico. Um dos traços característicos da Declaração<br />

Universal dos Direitos Humanos de 1948 é a contundente afirmação da democracia como<br />

única opção de regime político com características compatíveis com o pleno respeito aos<br />

direitos humanos. 2 “O regime democrático já não é, pois, uma opção política entre muitas<br />

outras, mas a única solução legítima para organização do Estado”. 3<br />

Essa conjuntura não pode passar ao largo das atenções dos operadores jurídicos,<br />

cujo olhar acerca do direito penal e processual penal tem de estar sintonizado com as<br />

perspectivas do nosso tempo, aliado a aspectos éticos e práticos, com sólida e humanista<br />

fundamentação teórica.<br />

Pontifica Luigi Ferrajoli que a distinção entre o processo e o “fazer justiça com as próprias<br />

mãos” ou de outros métodos bárbaros de justiça sumária reside no fato de que o processo<br />

prima por duas diferentes finalidades, em coerência com a dúplice função preventiva do<br />

direito penal: a punição dos culpados com a tutela dos inocentes. 4 5<br />

2. Dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 21: “1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no<br />

governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos; 2. Toda pessoa tem<br />

igual direito de acesso ao serviço público do seu país; 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo;<br />

esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo<br />

equivalente que assegure a liberdade de voto”. Na mesma Declaração, o art. 29 estabelece: “1. Toda pessoa<br />

tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível; 2.<br />

No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei,<br />

exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem,<br />

e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática”.<br />

3. COMPARATO, 2001, p. 234.<br />

4. FERRAJOLI, 2006, p. 483.<br />

5. “Pues si el Estado prohíbe, por principio, las venganzas privadas y los duelos, tan conocidos y usuales en la<br />

Edad Media, entonces nace para él, como reverso de una misma moneda, la obligación de velar por la protección<br />

y juzgamiento estatales del infractor y que la paz social sea renovada a través de la conclusión definitiva del procedimiento”<br />

(ROXIN, 2000, p. 2).<br />

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