TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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As fontes para averiguação do cumprimento são variadas. Cada rodada de avaliação<br />
tem como ponto de partida um extenso questionário-padrão, destinado a inquirir o Estado<br />
avaliado sobre todos os aspectos que envolvem as obrigações em análise. Alguns mecanismos,<br />
como o Mesicic, conferem espaço para que esse mesmo questionário seja também<br />
respondido por organizações da sociedade civil previamente cadastradas na organização.<br />
As visitas do grupo avaliador ao Estado avaliado, também como parte da metodologia de<br />
avaliação, são igualmente fontes ricas de informação. Nessas ocasiões, tem-se oportunidade<br />
de ouvir não somente representantes governamentais, como também organizações<br />
da sociedade civil, academia, imprensa, representantes do setor privado etc. As visitas são<br />
normalmente uma maneira eficiente de checar a coerência entre o que o Estado avaliado<br />
informa em seu questionário com o que, de fato, acontece na prática.<br />
O produto gerado pelos mecanismos de acompanhamento transcende os relatórios de<br />
avaliação, que acabam conformando rico mapeamento sobre o nível de comprometimento<br />
da região por eles coberta. Os mecanismos são, sobretudo, um espaço de cooperação<br />
interestatal do qual emergem padrões de enfrentamento à corrupção, nos mais variados<br />
aspectos. Para cada um dos quesitos avaliados, formam-se entendimentos que são utilizados<br />
como referência pelos próprios Estados Partes na condução dos seus processos internos<br />
de institucionalização e formulação de políticas voltadas para prevenção e combate à<br />
corrupção. Busca-se, portanto, garantir a manutenção de patamar supranacional no que<br />
se refere aos pontos que compreendem um sistema de boa governança, reforçando a ideia<br />
de que corrupção constitui fenômeno global e, como tal, deve ser enfrentada de maneira<br />
coordenada pelos países.<br />
Cada rodada de avaliação assenta a importância de os Estados implementarem medidas<br />
que tornem preceitos teóricos em realidades práticas, impulsionando-os a incluir o<br />
tema nas respectivas agendas de governo e, consequentemente, a construir ou fortalecer<br />
políticas públicas que gerem resultados efetivos nesse campo.<br />
A participação do Brasil nos processos avaliativos, em que figura tanto como país<br />
avaliado quanto como avaliador, é coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU),<br />
que, no exercício dessa função, conta com a importante contribuição dos órgãos relevantes<br />
para a matéria, dentre eles, Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça (MJ) e<br />
Ministério Público Federal (MPF). São exemplos exitosos de atuação conjunta nesse sentido<br />
a participação do Ministério Público Federal na avaliação do Uruguai no âmbito da ONU,<br />
bem como do Suriname e de Trinidade e Tobago no âmbito da OEA e da Espanha, Suécia e<br />
Argentina no âmbito da OC<strong>DE</strong>. Igualmente imprescindível foi a participação desses órgãos<br />
nas avaliações a que foi, ou tem sido, submetido o Brasil, gerando considerações positivas<br />
do nosso sistema anticorrupção por parte dessas três organizações.<br />
Os foros internacionais são, sobretudo, instâncias impulsionadoras de mudanças, levando<br />
os Estados Partes a promover melhorias nos respectivos sistemas e, consequentemente,<br />
elevando o padrão de efetividade no combate global à corrupção. No Brasil, exemplo<br />
recente e elucidativo da influência dos foros internacionais na condução das políticas internas<br />
é a aprovação da chamada Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013), que introduz<br />
a responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos de corrupção.<br />
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