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TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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As fontes para averiguação do cumprimento são variadas. Cada rodada de avaliação<br />

tem como ponto de partida um extenso questionário-padrão, destinado a inquirir o Estado<br />

avaliado sobre todos os aspectos que envolvem as obrigações em análise. Alguns mecanismos,<br />

como o Mesicic, conferem espaço para que esse mesmo questionário seja também<br />

respondido por organizações da sociedade civil previamente cadastradas na organização.<br />

As visitas do grupo avaliador ao Estado avaliado, também como parte da metodologia de<br />

avaliação, são igualmente fontes ricas de informação. Nessas ocasiões, tem-se oportunidade<br />

de ouvir não somente representantes governamentais, como também organizações<br />

da sociedade civil, academia, imprensa, representantes do setor privado etc. As visitas são<br />

normalmente uma maneira eficiente de checar a coerência entre o que o Estado avaliado<br />

informa em seu questionário com o que, de fato, acontece na prática.<br />

O produto gerado pelos mecanismos de acompanhamento transcende os relatórios de<br />

avaliação, que acabam conformando rico mapeamento sobre o nível de comprometimento<br />

da região por eles coberta. Os mecanismos são, sobretudo, um espaço de cooperação<br />

interestatal do qual emergem padrões de enfrentamento à corrupção, nos mais variados<br />

aspectos. Para cada um dos quesitos avaliados, formam-se entendimentos que são utilizados<br />

como referência pelos próprios Estados Partes na condução dos seus processos internos<br />

de institucionalização e formulação de políticas voltadas para prevenção e combate à<br />

corrupção. Busca-se, portanto, garantir a manutenção de patamar supranacional no que<br />

se refere aos pontos que compreendem um sistema de boa governança, reforçando a ideia<br />

de que corrupção constitui fenômeno global e, como tal, deve ser enfrentada de maneira<br />

coordenada pelos países.<br />

Cada rodada de avaliação assenta a importância de os Estados implementarem medidas<br />

que tornem preceitos teóricos em realidades práticas, impulsionando-os a incluir o<br />

tema nas respectivas agendas de governo e, consequentemente, a construir ou fortalecer<br />

políticas públicas que gerem resultados efetivos nesse campo.<br />

A participação do Brasil nos processos avaliativos, em que figura tanto como país<br />

avaliado quanto como avaliador, é coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU),<br />

que, no exercício dessa função, conta com a importante contribuição dos órgãos relevantes<br />

para a matéria, dentre eles, Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça (MJ) e<br />

Ministério Público Federal (MPF). São exemplos exitosos de atuação conjunta nesse sentido<br />

a participação do Ministério Público Federal na avaliação do Uruguai no âmbito da ONU,<br />

bem como do Suriname e de Trinidade e Tobago no âmbito da OEA e da Espanha, Suécia e<br />

Argentina no âmbito da OC<strong>DE</strong>. Igualmente imprescindível foi a participação desses órgãos<br />

nas avaliações a que foi, ou tem sido, submetido o Brasil, gerando considerações positivas<br />

do nosso sistema anticorrupção por parte dessas três organizações.<br />

Os foros internacionais são, sobretudo, instâncias impulsionadoras de mudanças, levando<br />

os Estados Partes a promover melhorias nos respectivos sistemas e, consequentemente,<br />

elevando o padrão de efetividade no combate global à corrupção. No Brasil, exemplo<br />

recente e elucidativo da influência dos foros internacionais na condução das políticas internas<br />

é a aprovação da chamada Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013), que introduz<br />

a responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos de corrupção.<br />

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