16.02.2016 Views

TEMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

5I60JN6pE

5I60JN6pE

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

de análise do cumprimento da sentença. 5<br />

Gomes Lund é apenas mais um caso em que a AGU tem a responsabilidade de defender<br />

atos de membros do Ministério Público perante o SIDH. Cresce consideravelmente o número<br />

de casos em que o Estado é acusado de falhar em sua missão de promover adequadamente<br />

a investigação criminal, o que constituiria violação ao direito à proteção judicial (art. 25.1<br />

da CADH). Casos em que se determina arquivamento de investigações e processos penais<br />

por falta de provas, especificamente, têm sido muito questionados perante a CIDH, como<br />

postura que impede a persecução penal e a consequente punição de criminosos. Polícia<br />

judiciária e Ministério Público são instituições fundamentais para, em cada um daqueles<br />

casos, permitir que a AGU promova adequadamente a defesa jurídica do Estado brasileiro.<br />

O que virá nos próximos dez anos?<br />

Embora seja impossível antever o que um ensaio como esse poderá conter daqui a<br />

dez anos, apostaria que a relação de parceria entre AGU e MPF quanto a controvérsias de<br />

interesse do Brasil no exterior se intensificará consideravelmente.<br />

Essa aposta vale para as controvérsias em foros estrangeiros, especialmente para<br />

recuperação de ativos ilícitos.<br />

Embora a recuperação de ativos ilícitos seja usualmente buscada por meio de pedidos<br />

de auxílio jurídico ou cooperação internacional, iniciativas que dispensam, em tese, a<br />

aparição do Estado vítima como parte processual nos procedimentos em curso no Estado<br />

recipiente, cada vez mais se percebe a importância dessa aparição em casos mais complexos,<br />

sem prejuízo da boa condução daqueles pedidos. É o que chamamos de “estratégia<br />

de mão dupla” (“double way strategy”), ou seja, combinação de pedidos de cooperação<br />

internacional com medidas de recuperação direta dos ativos no exterior. 6<br />

Referida estratégia foi usada pelo Brasil em outros casos de sucesso, como aqueles que<br />

levaram à recuperação de ativos em desfavor de Jorgina de Freitas (US$ 15 milhões, em<br />

2003) e de réus no caso “Banestado” (US$ 1,3 milhão, em 2012), assim como nos procedimentos<br />

que devem permitir a recuperação de um total de US$ 28 milhões desviados por<br />

Paulo Maluf e seu filho e de outros US$ 6 milhões também relativos ao caso Banestado.<br />

Outros países também têm se valido da atuação direta em foro estrangeiro para recuperar<br />

ativos ilícitos, tais como Nigéria (US$ 1,2 bilhão, em desfavor do ex-General Sani Abacha e<br />

seus aliados), Filipinas (US$ 681 milhões, em desfavor do ex-Presidente Ferdinand Marcos<br />

e familiares) e Peru (US$ 93 milhões, em desfavor de Vladimiro Montesinos, então assessor<br />

do ex-Presidente Alberto Fujimori).<br />

5. CORTE , 2014, p. 12.<br />

6. SOARES, op. cit., p. 309.<br />

83

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!